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← Piedade (SP)

norma nº 2913/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2913 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3847

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.913, de 23 de outubro de 1.997.
“Autoriza a remissão de débitos ao /
contribuinte que menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder re-/
missão de débitos inscritos em divida ativa, refe
rentes ao código 4424 do I.S.S., em nome de Oswal
do Romanciuk, relativos aos anos de 1.994, 1.995/
e 1.996, dispensando o pagamento dos débitos atua
lizados, ou seja, principal acrescido de juros, /
multas e correção monetária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias pró-
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de outubro de 1.997.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
torizado a conceder remissão de 'débi-
tos inscritos em dívida alva, referentes
ao código 4424 do LS.S., em nome de
Oswaldo Romanciuk, relativos sos anos
de 1.994, 1.995 e 1.996, dispensando o
pagamento dos débitos atualizados, ou
seja, principal acréscimo de juros, muil-
tas e correção monetária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes
da execução desta lei, correrão por)
go 3º - Esta lei entrará em vigor
data da sua publicação, revogadas
SP., 23 de outubro de 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE |
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Prefeito Municipal.

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