| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.970, de 18 de março de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial” . José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-/ brir um crêdito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despe-/ sas com a implantação de rede de água no Jardim Nu nes, no Bairro dos Cotianos, nesta cidade. Artigo 29 - O crédito especial a que se refere o artigo 1º da/ presente lei, serã classificado orçamentariamente/ | na seguinte classificação: ] 11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS . 11,03 - vias Urbanas e Logradouros 4110-10764471.045 Obras e Instalações............ «R$ 25.000,00 Artigo 39 -— Para atender as despesas com a abertura deste crê- dito especial serã utilizado o seguinte recurso: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - vias Urbanas e Logradouros 396.8 3111-10585752.071 Pessoal Civil.......0 0000 «R$ 25.000,00 Artigo 49 -— Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/ cão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1B de março de 1.998. Josê Tadeu de efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 , Autoriza abertura de crédito especial”. 1 José Taden de Resende, Prefeito do Mu- nicípto de Piedade, Estado de São Panlo; ' No uso das atribuições que lhe são confe- ] ridas por lei; | : Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- ' edad decreta e ele promulga a seguinte lei: [] “Artigo 1º - Fica o Póder Executivo Mu- | nicipal autorizado a abrir um crédito especial Í . no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). para atender as despesas com a implan- tação de rede de água no Jardim Nunes, no Bairro dos Cotianos, nesta cidade. . Artigo 2º - O crédito especial a que se refere q artigo 1º da presente lei, será clússifi- | cado orçamentariamente na seguinte classifi- : | 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS , : PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros : 4110-10764471.045 Obras e Instalações R$ 25.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com ; “abertura deste crédi especial será viiizado :º seguinte recurso: n- - DIRETORIA DE SERVIÇOS - - PÚBLICOS , 11.03 - Vias Drbositas e Logradourõs: o 2968 3111-10585752071 Pessoal Civil R$ 25.000,90 “ Chrtigo 4 - - Esta le entrará em vigór mà, | data da dua publicação, revogadas as dispost-, : ções em contrário. Prefeitura Mimicipal de Piedade, SP, . $de março de 1.998. “o José Taden de Resendo : Prefeito Municipal Autór do projeto: Prefeito Municipal