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← Piedade (SP)

norma nº 2970/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2970 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.970, de 18 de março de 1.998.
“Autoriza abertura de crédito especial”
. José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-/
brir um crêdito especial no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para atender as despe-/
sas com a implantação de rede de água no Jardim Nu
nes, no Bairro dos Cotianos, nesta cidade.
Artigo 29 - O crédito especial a que se refere o artigo 1º da/
presente lei, serã classificado orçamentariamente/
| na seguinte classificação:
] 11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
. 11,03 - vias Urbanas e Logradouros
4110-10764471.045 Obras e Instalações............ «R$ 25.000,00
Artigo 39 -— Para atender as despesas com a abertura deste crê-
dito especial serã utilizado o seguinte recurso:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03 - vias Urbanas e Logradouros
396.8 3111-10585752.071 Pessoal Civil.......0 0000 «R$ 25.000,00
Artigo 49 -— Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/
cão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 1B de março de 1.998.
Josê Tadeu de
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
, Autoriza abertura de crédito especial”. 1
José Taden de Resende, Prefeito do Mu-
nicípto de Piedade, Estado de São Panlo;
' No uso das atribuições que lhe são confe-
] ridas por lei;
| : Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
' edad decreta e ele promulga a seguinte lei:
[] “Artigo 1º - Fica o Póder Executivo Mu-
| nicipal autorizado a abrir um crédito especial
Í . no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais). para atender as despesas com a implan-
tação de rede de água no Jardim Nunes, no
Bairro dos Cotianos, nesta cidade.
. Artigo 2º - O crédito especial a que se
refere q artigo 1º da presente lei, será clússifi-
| cado orçamentariamente na seguinte classifi- :
| 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS ,
: PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
: 4110-10764471.045 Obras e Instalações R$
25.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com
; “abertura deste crédi especial será viiizado
:º seguinte recurso:
n- - DIRETORIA DE SERVIÇOS -
- PÚBLICOS ,
11.03 - Vias Drbositas e Logradourõs:
o 2968 3111-10585752071 Pessoal Civil R$
25.000,90
“ Chrtigo 4 - - Esta le entrará em vigór mà,
| data da dua publicação, revogadas as dispost-,
: ções em contrário.
Prefeitura Mimicipal de Piedade, SP,
. $de março de 1.998. “o
José Taden de Resendo
: Prefeito Municipal
Autór do projeto: Prefeito Municipal

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