| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.914, de 23 de outubro de 1.997. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de / Saúde, para o fim que especifica e dã outras providências" José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Executivo Municipal autori- zado a celebrar convênio com a Fundação Nacional / de Saúde, visando atender as necessidades do plano Diretor de Erradicação do "Aedes Aegypti" do Bra-/ sil. Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no convê- nio a ser celebrado com a Fundação Nacional de Saúde. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão por conta de dotações orçamentárias prô- / prias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de outubro de 1.997. AA Jose Resende Cadeu s(- Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e 4 da Lei 8.935/94 o” TE. so Jonvénio que entre si: Fundação Ncacional de Saúde - atraves do Município de Piedade. visando ar tender as necessidades do Plano Di: retor de Erradicação do “ Aeee pegypti" do Brasil / FEA do Oovern Federal mos termos do Incibo IX “artigo 3? da Constituição Federal c dá outras providências a AOBenanacanatiias do MÊS decsccserscssasdo ano de hum mil novecentos noventa & «numencaen à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, criada pelo Decrete No 100 cle LA 0I Pa através da COORDENA. REGIONAL enasannnunaraanannanasaonasanesasingerita no COC/ME sob « Neonensancnnacal ossos cana pSi TAÇA é Caesonnansanananannannansannnana nona mi . cidade e mununonasanaunaszanag doravante denominada CONCEDENTE, neste catr representada por seu Coordenador Regional. ausennanananananacanannanoas nomeada pela Foritaria Necrcenanssa a publicada no .D.O.u. dOsanaona/anuna anna nana portador da Carteira de Identidaa Nacnuusnanonunus al MPE enannonenanannuanas sauna uau emana nana na aan inBerita no COC/M: sob o Necanonanana/ocanmu nua mu p EL CA CIs Acenocananannunananaepananunsa nen anna na IOrAVANte denominado MUNT- CIFIO,- neste ato representado . por BEUacuaancanasonananananuosananannnaunana na DIC! enenennanenernecanceor portador cia Carteira cle Identidad: DNecenunanannusnnaans una CREMa enumera nana non FOBOLVEMN cole brar o presente. Convênio, mediante as disposições . expressas nat lásulas seguintes. . o ' : ChAUSULA PRIMEIRA - DO ORIETO . [A] presente Convênios tem : por OhiGtO asunanaannangananarasascnanancannasanaussnnsndansanannasno nuas DUM OC SO DEUNCAENAUACENAAGUEAREGA CEEE DC ACC nna anca. DAMA SONDEMDDARANAT NUNES NADO CRC UE anna ae MMA nU anna duna nns ssa nna na DAN UNR ANNA Cana un nu nua nn conforma Plano do Trabalho especialmente elaborado, o qual faz part integrante deste instrumento, independontemente de transcrição SUBCLAUSULA UNICA - Aplicam-se a este Convênio as disposições contidas no Inciso VII do Artigo.30 da constituição Federal, na Lei n.B.080, - de 19.09.90, na Lei n. B.éós4, de 21.06. 93, na lei 8.883/94, de 08.06.94. “no Decreto n.93.872, de 23.12.86, no Decreto n.Z0, de 01.02.91, ne Instrução Normativa - STM n.01/77 de 13,01. Pla e nas Portarias FIN! “39/94 E 239/98, no que couber Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i o 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, f nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. O1SIT3 e 41 da Lei 8.935/94. CLSLISU sm S MT ÇÃ a us eles til q gx per Frimeirar competaras . Tor ao CONCEDENTE ” aro garaimiro cri trem tuo Mer rem 1 APNASÁRE A Forma do Cronogranea ce as echprcietra MPE aco trabalm observada a sua dispuunai ilidade tinancerras o operacionais a serem executado: b) apoiar os pros 3 amo COMSEMENTE. prestando à necass cimo Fer cat [8] acer er certeiro o ficado var dm EX 1 d) analisar a aprovar se Contas dos recursas Trans Teric por Torca deste Convbria RR O REA o A ! a) executar as o consecução do opiuto [ Gonvên Lob! veda UQMCEDENTES ex ERRA TUL à ma [o] aco sold citada FEL COLE: “a das ativada d) manter os individualizada. ico CONCEDENTE em conta barncir para este Timsg e Br RICE! toc documentação cespe Ler cas ce F) e atimii tra : PRE ra desc Conv iG a q) pro GOT lee cego 8 FeRursOs rue : transferidoss devolvendo astuel não aplicauos e Ba cera cttinm bos dE cu trata a nr cio CGOMVELH rr ma 1 3 rm aum Gr t COR E: ATERRO “Co qar ars urtas. contados a partir " aber cce Contas à que se revere a : re ada no prazo de Nrazo qe Cem US SEQUÂNTES cocunente Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ] , . o RJ sob O número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94| TRE ia Ng a =— =. CESPE SA PTI 1 SE SIA Co PRO CD TI” Su TT Fa O meg : “cópia deste Instrumentos -€) “Relatório da Execução lsico-Financeiras : . d) Demonstrativo da execução da Receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferências o saldo e os rendimentos auferidos pda aplicação dos recursos no mercado financeiros quando for o CasoR e) cópia do extrato da conta bancária vinculada a este Conventos: ” ?). relação dos pagamentos efetuados 9) “cômprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados, quando for o casop à contaseuenunnaanmanaananana Agência Necacunusamuna do-banco do Brasil 8/As . Sirelação dos bens (adquiridos produzidos. ou construidos) quando se plicarp- "E ça . ves as ts *sconciliação bancária . Do BI tom CT : VP eópia do Termo de ficeitação definitiva da obras quando ge: aplicara e). cópia dos despachos adiudicatórios e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidades com q respectivo embasamento legal, quando se aplicars . “. N = le . “é USULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANDEIROS q “O CONCEDENTE « por força deste Convênios transferirá ao CONVENENTE « recursos no valor de R$isecunennaneunennunalunannacnnnnonunannanananaas dotação orçamentária consignada no Frograma de Trabalhos esnenaaamananaa UB RAD cunucenr gestão Jó.gil, conforme discriminação abaixos Fontes veneno erra cEDisconanonananneaoRBa nono sauna NENa naun anna CPOntos smoamonnancnnoscEDscnannonanancaesnaRhenonannanno NEN aunannanas o Fontes senacena acne nEDanon nuns ne nanR Benson na nana mumannnu “Fontes ccnconcassanauscaEDancanconanenassaoRB onannannaaNENconasnunaas UBCLAUSULS: FRIMEIRA O CONCEDENTE transtferirá os recursos. previstos esta-Cláusula em favor do CONVENENTE, em conta especificas vinculada a este “instrumentos NGesnuunsusaerocrananno cap acconalnannunas) paro 'cela(s), conforme o cronograma de desemboiso, somente sendo permitido 'gaques para o pagamento de despesas previstas no Flano de trabalhos ediante chegue nominativo ao credor ou ordem bancária ou para | plicação no mercado Tinanceiros 1 *BURCLAUSULA SEGUNDA s O CONVENENTE, enviará ao CONCEDENTE, a Frestação “der contas parcial na conformidade do Parágrafo Zo « do ârtecia da IN n.01/97 da STM, demonstrando «q cumprimento das etapas anteriores : habilitando-se assim, ao recebimento de eventuais parcelas seguintes. SURCLAUSULA TERCEIRAS E obrigatória a restituição pelo CONVENENTE ac |, CONCEDENTE, de eventual saldo de recursos inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo de sottrinta) - dias, improrrogáveis, contados da data da conclusão, denún- “cias rescisão ou extinção deste Convênios SUBCLALSULA QUARTO: E obrigatória a aplicação dos recursos deste. Convênio, enguanto não utilizados. em cadernetas de poupança de intituição financeira oficial se a provisão de seu uso Tor igual ou uperior a cum imês, ou no mercado financeiro, desde que observado € A. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ] , . o RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94| te*B0 e seus parágrafos lo q “Zoe Sos Normativa:no”01/297:da .STN. so “CLAUSULA QUARTA) - DA CONTRAPARTIDA Tendo em vista tratar-se de Municipio incluido no Programa Comunidade Solidárias o CONVENENTE está isento de oferecer contrapartidas tonsoan- tea. inciso IVp: do Farágrato 20, do Art. 18, da Lei 9,082, de 25,.07594. CLANSULA QUINTA =" DA FISCALIZAÇÃO . : O COÚNCEDENTE exercerá função gerencial fiscalizadora durante o pertoce regulamentar da Execução/Frestação de contas deste Convênio, Ticando assegurado «a seus agentes qualificados O poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não Jugtificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua axecução, sem prejuizo da ação das “unidades de-controle interno e externos . . SUECLAUSULA UNICA — O CONVENENTE franqgueará livre acesso de sarvidores "dos sitema de controle interno e externo (Auditoria da FNS, CISET/MS e “Secretaria Federal de Controle) ou a autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direts ou indiretamente a este Convênios quando em missão de fiscalização ou -Mguditorias , CLAUSULA SEXTA = DA PUBLICIDADE a eventual... publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Convênios ou que com ele tenhan relação, deverá observar o disposto na intrução Normativa n.?, de Z2 de “Janeiro de 1997, da Secretaria de Comunicação Social da Fresidôncia do - Republica, publicada no Diário Oficial da Uniao de es de Janeiro da 1997, devendo ter caráter meramente informativo, nela não podendo contar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de utoridades ou de servidores públicos em gerale o 3 CLAUSULA SETIMA - DAS PROMOÇÕES E vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE na contratação ou utilização de pessoal, a qualquer titulo. excete serviços de terceirosa sem vinculo com og participesa exclusivamente vinculados à execução do obieto deste Convênios observados os preceitos egais sobre contratação temporária e licitação incisos 1X e XXI, dr 37 da Constituição Federal. to SUEBCLAUSULA PRIMEIRA Havendo contratação entre q CONVENENTE e Terceir ros visando a execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênic a tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica o CONCEDENTE bem como não existirá vinculo funcional ou enpregaticios nem solidarier “dade às parcelas de obrigações trabalhistasa contribuições previdenciá- rias cu agsemelhados . “a “aa q — E TE Sm Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.00 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mil e142daLei 6. 015/73 e 41 da Lei 8. 935/94, aquelas tontraidas fora do periodo fora 'do período de suà vigências esmo cante rtansferência dos. recursos e após o termino de sua Agências n 5% das decorrentes de taxas bancáriase multas, juros ou correção monetária inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realiza- dog fora dos respectivos prazoss a relativas a taxas do administraçãos gerência ou similar “ o pagamento de gratificação, consultorio, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros : de" órgãos ou de entidades da Administração Pública. Federal, estadual;. municipal ou Distrito Federal, que estela Lotado ou em clees entes porticipesr [E diversa da estabelecida no A GUBCLAUSULA! E ERCETRA: E vedada a | celebração de outros Convênio com o esmo: "objeto" deste Convênio, exceto ações complementares na conformida- d “do: parágraro único de Art.Zs da IN ne01/97, da STN» - , “ dei «paralização ou de fato relevante que venha a ocorrera assumir a execução do obieto. deste 9 ipfasante Convênio terá vigência de aenscnlouanasanansd)” MOBEBA. à ua publicação no Diário Oficial da Unido, iá computados os ias. para a apresentação da Prestação de Contas finale IBCLASULA PRIMEIRAS Este Convênio poderas a qualquer tempos ser altorado mediante assinatura do TERMO ADITIVO, desde que não seis modificado seu obieto ou as suas metas, devendo a solicitação : ser iencaminhada. - com antecedência minima de 40 dias em relação a datado término de sua vigência, acompanhada da Prestação de Contas parcial. iquândo; implicar : em complementação de recursos financeiros. E GUBCLAUSULA. “SEGUNDAS O CONCEDENTE promoverá a prorrogação da vigência “do presente convéánio “de oticio"a caso haia atrago na ilberação or recursos financeirose limitando essa prorrogação ao periodo exato du. atraso verificados ELA [n) CONVENENTE « se “ compromete a restituir os valor que lhes forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente. desde a dat “do recebimentos acrescado de duros legaigs na forma aplicável «au. óbitos para com a Fazenda Nacional, quandos . SULA DECIMA-— o DA RESTITUIÇÃO idtoi tor: executado o objeto deste Convênio Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, dapresentada no prazo estipulado, a respectiva Fire ialSoulrtinal, e o . Wfórem utilizados em finalidade diversa do estabelecido FparG “e. EESUBCLALSULA * PRIMEIRA OQ CONVENENTE. se compromete a recolher à conta de 4TCONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no “mer, ado- financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação ns djs dom “Fecursos; e á-sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução . jeto deste convênios ainda que não tenha feito a B ! . : - apresente ' Convênio. será rescindido, quer pela inexecução das obriga- idos estipuladas, suijeitando aparte inadimplente à responder por “pordas. “e danos, quer pela superveniência de norma Legal que o torne bumal-ou materialmente inexequível, Ss a URCLAUSULA - PRIMEIRAS Na hipótese de inadimplência por” parte do ONVENENTE « fica facultado ao CONCEDENTE o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de cqutras sanções de natureza civela iimdministrativa ou penal, nos limites da lei. : Ns jo: ste Convênio poderá ser extinto por mútuo consenso, ou mediante idenúncia da parte interessada com antecedência de Jo(trinta) dias da aiestipulada para o término da sua vigências apneht Du! e LOUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO CIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONCEDENTE, encaminhará c extrato deste Convênio, até o ão dia útil o mês seguinte da sua azsinatura para publicação, no Diário Oficial da niãos, a qual deverá ocorrer ng prazo de PO(vinte) dias daquela datas LAUSULA 'DECIMA QUARTA - DOS MATERIALS ADQUIRIDOS Os"bens materiais e equipamentos eventualmente adguiridos« produzidos “ou construidos com os recursos aplicados em razão deste Convênio, serão " de propriedade do CONCEDENTE, respeitado a disposto no item IV do arts “18 do Decreto n.99.658 de JO de cutubro de 1990, e demais normas -AUSUL A” DECIMA QUINTA - DO FORO ESA Voo . Fica eleitó o fora da justiça Federal, Seção Judiciária dola)aauasnaur privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Por estares de acorda, lavrou-se o presente termo, em J(tres) vias [e ' Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e . Lavroucne o presente termo, em sttreg) vias foram lidas € assinadas pelas E. por estares de acordos u “Made vigual teor e forma, as quais Fmina presená das testemunhas abaixos “49.544 “” ro ca ao co va a 000 00 0 0 00 pa os era qa co tr tap . DOM e erorora og and oe art O o OR A Ot 0 e 0 0 O ra a Da / . e . . penso Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.914, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional dé Saúde, parao fim que especificae | dá outras providências”. * José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado Sa Paulo; - No uso das atribuições que lhe são! onferidas por lei; Faz saber qué a Câmara Munici- decreta e ele promulga| es do plano Diretor de Erradicação “Aedes Aegypti"do Brasil. ! Artigo 2º - As condições de execução! serão estabelecidas no convênio a ser celebrado com a Fundação Nacional Saúde. . Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correção por con-| ta de dotações orçamentárias própri-| as. Í Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de outubro de 1.997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto: . Prefeito Municipal