br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2914/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2914 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id3849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 9

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.914, de 23 de outubro de 1.997.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Fundação Nacional de /
Saúde, para o fim que especifica e dã
outras providências"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Executivo Municipal autori-
zado a celebrar convênio com a Fundação Nacional /
de Saúde, visando atender as necessidades do plano
Diretor de Erradicação do "Aedes Aegypti" do Bra-/
sil.
Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no convê-
nio a ser celebrado com a Fundação Nacional de Saúde.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor
rerão por conta de dotações orçamentárias prô- /
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de outubro de 1.997.
AA
Jose Resende
Cadeu s(-
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. 015/73 e 4 da Lei 8.935/94
o” TE.
so
Jonvénio que entre si:
Fundação Ncacional de Saúde - atraves
do Município de Piedade. visando ar
tender as necessidades do Plano Di:
retor de Erradicação do “ Aeee
pegypti" do Brasil / FEA do Oovern
Federal mos termos do Incibo IX
“artigo 3? da Constituição Federal c
dá outras providências a
AOBenanacanatiias do MÊS decsccserscssasdo ano de hum mil novecentos
noventa & «numencaen à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, criada pelo Decrete
No 100 cle LA 0I Pa através da COORDENA.
REGIONAL enasannnunaraanannanasaonasanesasingerita no COC/ME sob «
Neonensancnnacal ossos cana pSi TAÇA é
Caesonnansanananannannansannnana nona mi . cidade
e mununonasanaunaszanag doravante denominada CONCEDENTE, neste catr
representada por seu Coordenador Regional. ausennanananananacanannanoas
nomeada pela Foritaria Necrcenanssa a publicada no .D.O.u.
dOsanaona/anuna anna nana portador da Carteira de Identidaa
Nacnuusnanonunus al
MPE enannonenanannuanas sauna uau emana nana na aan inBerita no COC/M:
sob o Necanonanana/ocanmu nua mu p EL CA CIs
Acenocananannunananaepananunsa nen anna na IOrAVANte denominado MUNT-
CIFIO,- neste ato representado . por
BEUacuaancanasonananananuosananannnaunana na DIC! enenennanenernecanceor
portador cia Carteira cle Identidad:
DNecenunanannusnnaans una CREMa enumera nana non FOBOLVEMN cole
brar o presente. Convênio, mediante as disposições . expressas nat
lásulas seguintes. . o ' :
ChAUSULA PRIMEIRA - DO ORIETO .
[A] presente Convênios tem : por
OhiGtO asunanaannangananarasascnanancannasanaussnnsndansanannasno nuas
DUM OC SO DEUNCAENAUACENAAGUEAREGA CEEE DC ACC nna anca.
DAMA SONDEMDDARANAT NUNES NADO CRC UE anna ae
MMA nU anna duna nns ssa nna na DAN UNR ANNA Cana un nu nua nn
conforma Plano do Trabalho especialmente elaborado, o qual faz part
integrante deste instrumento, independontemente de transcrição
SUBCLAUSULA UNICA - Aplicam-se a este Convênio as disposições contidas
no Inciso VII do Artigo.30 da constituição Federal, na Lei n.B.080, - de
19.09.90, na Lei n. B.éós4, de 21.06. 93, na lei 8.883/94, de 08.06.94.
“no Decreto n.93.872, de 23.12.86, no Decreto n.Z0, de 01.02.91, ne
Instrução Normativa - STM n.01/77 de 13,01. Pla e nas Portarias FIN!
“39/94 E 239/98, no que couber
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel i
o 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, f nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6. O1SIT3 e 41 da Lei 8.935/94.
CLSLISU sm S
MT ÇÃ a us eles til q gx per
Frimeirar competaras .
Tor ao CONCEDENTE ”
aro garaimiro cri trem tuo Mer rem 1 APNASÁRE A
Forma do Cronogranea ce as echprcietra MPE aco trabalm
observada a sua dispuunai ilidade tinancerras
o operacionais a serem executado:
b) apoiar os pros 3
amo COMSEMENTE.
prestando à necass
cimo
Fer cat
[8] acer
er certeiro o ficado
var dm EX 1
d) analisar a aprovar se Contas dos recursas Trans Teric
por Torca deste Convbria
RR O REA o A
! a) executar as o consecução do opiuto [
Gonvên
Lob! veda UQMCEDENTES ex ERRA TUL
à ma
[o] aco sold citada FEL COLE: “a
das ativada
d) manter os
individualizada.
ico CONCEDENTE em conta barncir
para este Timsg
e Br RICE! toc documentação cespe Ler
cas ce
F) e atimii
tra : PRE ra desc Conv iG a
q) pro GOT lee cego 8 FeRursOs rue :
transferidoss devolvendo astuel não aplicauos e
Ba cera cttinm bos dE cu trata a nr
cio CGOMVELH
rr ma 1
3 rm aum Gr
t COR E: ATERRO “Co qar ars urtas. contados a partir "
aber
cce Contas à que se revere a
: re ada no prazo
de Nrazo qe
Cem US SEQUÂNTES cocunente
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
] , . o RJ
sob O número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
TRE ia Ng a =— =. CESPE SA PTI 1 SE SIA Co PRO CD TI” Su TT Fa O meg
: “cópia deste Instrumentos
-€) “Relatório da Execução lsico-Financeiras : .
d) Demonstrativo da execução da Receita e despesa evidenciando os
recursos recebidos em transferências o saldo e os rendimentos auferidos
pda aplicação dos recursos no mercado financeiros quando for o CasoR
e) cópia do extrato da conta bancária vinculada a este Conventos: ”
?). relação dos pagamentos efetuados
9) “cômprovante de recolhimento do saldo dos recursos não aplicados,
quando for o casop à contaseuenunnaanmanaananana Agência Necacunusamuna
do-banco do Brasil 8/As .
Sirelação dos bens (adquiridos produzidos. ou construidos) quando se
plicarp- "E ça . ves as ts
*sconciliação bancária . Do BI tom CT :
VP eópia do Termo de ficeitação definitiva da obras quando ge: aplicara
e). cópia dos despachos adiudicatórios e homologação das licitações
realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidades com q
respectivo embasamento legal, quando se aplicars . “. N
= le . “é
USULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANDEIROS q
“O CONCEDENTE « por força deste Convênios transferirá ao CONVENENTE «
recursos no valor de R$isecunennaneunennunalunannacnnnnonunannanananaas
dotação orçamentária consignada no Frograma de Trabalhos esnenaaamananaa
UB RAD cunucenr gestão Jó.gil, conforme discriminação abaixos
Fontes veneno erra cEDisconanonananneaoRBa nono sauna NENa naun anna
CPOntos smoamonnancnnoscEDscnannonanancaesnaRhenonannanno NEN aunannanas
o Fontes senacena acne nEDanon nuns ne nanR Benson na nana mumannnu
“Fontes ccnconcassanauscaEDancanconanenassaoRB onannannaaNENconasnunaas
UBCLAUSULS: FRIMEIRA O CONCEDENTE transtferirá os recursos. previstos
esta-Cláusula em favor do CONVENENTE, em conta especificas vinculada a
este “instrumentos NGesnuunsusaerocrananno cap acconalnannunas) paro
'cela(s), conforme o cronograma de desemboiso, somente sendo permitido
'gaques para o pagamento de despesas previstas no Flano de trabalhos
ediante chegue nominativo ao credor ou ordem bancária ou para |
plicação no mercado Tinanceiros 1
*BURCLAUSULA SEGUNDA s O CONVENENTE, enviará ao CONCEDENTE, a Frestação
“der contas parcial na conformidade do Parágrafo Zo « do ârtecia da IN
n.01/97 da STM, demonstrando «q cumprimento das etapas anteriores
: habilitando-se assim, ao recebimento de eventuais parcelas seguintes.
SURCLAUSULA TERCEIRAS E obrigatória a restituição pelo CONVENENTE ac |,
CONCEDENTE, de eventual saldo de recursos inclusive os provenientes
das receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo de
sottrinta) - dias, improrrogáveis, contados da data da conclusão, denún-
“cias rescisão ou extinção deste Convênios
SUBCLALSULA QUARTO: E obrigatória a aplicação dos recursos deste.
Convênio, enguanto não utilizados. em cadernetas de poupança de
intituição financeira oficial se a provisão de seu uso Tor igual ou
uperior a cum imês, ou no mercado financeiro, desde que observado €
A.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
] , . o RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG 015IT3 e 41 da Lei 8.935/94|
te*B0 e seus parágrafos lo q “Zoe Sos
Normativa:no”01/297:da .STN. so
“CLAUSULA QUARTA) - DA CONTRAPARTIDA
Tendo em vista tratar-se de Municipio incluido no Programa Comunidade
Solidárias o CONVENENTE está isento de oferecer contrapartidas tonsoan-
tea. inciso IVp: do Farágrato 20, do Art. 18, da Lei 9,082, de 25,.07594.
CLANSULA QUINTA =" DA FISCALIZAÇÃO .
: O COÚNCEDENTE exercerá função gerencial fiscalizadora durante o pertoce
regulamentar da Execução/Frestação de contas deste Convênio, Ticando
assegurado «a seus agentes qualificados O poder discricionário de
reorientar ações e de acatar ou não Jugtificativas com relação às
eventuais disfunções havidas na sua axecução, sem prejuizo da ação das
“unidades de-controle interno e externos . .
SUECLAUSULA UNICA — O CONVENENTE franqgueará livre acesso de sarvidores
"dos sitema de controle interno e externo (Auditoria da FNS, CISET/MS e
“Secretaria Federal de Controle) ou a autoridade delegada, a qualquer
tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direts
ou indiretamente a este Convênios quando em missão de fiscalização ou
-Mguditorias ,
CLAUSULA SEXTA = DA PUBLICIDADE
a eventual... publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer
outros atos executados em função deste Convênios ou que com ele tenhan
relação, deverá observar o disposto na intrução Normativa n.?, de Z2 de
“Janeiro de 1997, da Secretaria de Comunicação Social da Fresidôncia do
- Republica, publicada no Diário Oficial da Uniao de es de Janeiro da
1997, devendo ter caráter meramente informativo, nela não podendo
contar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
utoridades ou de servidores públicos em gerale o
3 CLAUSULA SETIMA - DAS PROMOÇÕES
E vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE na
contratação ou utilização de pessoal, a qualquer titulo. excete
serviços de terceirosa sem vinculo com og participesa exclusivamente
vinculados à execução do obieto deste Convênios observados os preceitos
egais sobre contratação temporária e licitação incisos 1X e XXI, dr
37 da Constituição Federal. to
SUEBCLAUSULA PRIMEIRA Havendo contratação entre q CONVENENTE e Terceir
ros visando a execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênic
a tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica o CONCEDENTE
bem como não existirá vinculo funcional ou enpregaticios nem solidarier
“dade às parcelas de obrigações trabalhistasa contribuições previdenciá-
rias cu agsemelhados .
“a
“aa q — E TE Sm
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.00 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Mil e142daLei 6. 015/73 e 41 da Lei 8. 935/94,
aquelas tontraidas fora do periodo fora 'do período de suà vigências
esmo cante rtansferência dos. recursos e após o termino de sua
Agências n
5% das decorrentes de taxas bancáriase multas, juros ou correção
monetária inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realiza-
dog fora dos respectivos prazoss
a relativas a taxas do administraçãos gerência ou similar
“ o pagamento de gratificação, consultorio, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros : de" órgãos ou de entidades da Administração Pública. Federal,
estadual;. municipal ou Distrito Federal, que estela Lotado ou em
clees entes porticipesr [E
diversa
da estabelecida no
A GUBCLAUSULA! E ERCETRA: E vedada a | celebração de outros Convênio com o
esmo: "objeto" deste Convênio, exceto ações complementares na conformida-
d “do: parágraro único de Art.Zs da IN ne01/97, da STN» -
, “
dei «paralização ou de fato relevante que venha a ocorrera
assumir a execução do obieto. deste
9 ipfasante Convênio terá vigência de aenscnlouanasanansd)” MOBEBA. à
ua publicação no Diário Oficial da Unido, iá computados os
ias. para a apresentação da Prestação de Contas finale
IBCLASULA PRIMEIRAS Este Convênio poderas a qualquer tempos ser
altorado mediante assinatura do TERMO ADITIVO, desde que não seis
modificado seu obieto ou as suas metas, devendo a solicitação : ser
iencaminhada. - com antecedência minima de 40 dias em relação a datado
término de sua vigência, acompanhada da Prestação de Contas parcial.
iquândo; implicar : em complementação de recursos financeiros.
E GUBCLAUSULA. “SEGUNDAS O CONCEDENTE promoverá a prorrogação da vigência
“do presente convéánio “de oticio"a caso haia atrago na ilberação or
recursos financeirose limitando essa prorrogação ao periodo exato du.
atraso verificados
ELA
[n) CONVENENTE « se “ compromete a restituir os valor que lhes forem
transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente. desde a dat
“do recebimentos acrescado de duros legaigs na forma aplicável «au.
óbitos para com a Fazenda Nacional, quandos .
SULA DECIMA-— o DA RESTITUIÇÃO
idtoi tor: executado o objeto deste Convênio
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94,
dapresentada no prazo estipulado, a respectiva Fire
ialSoulrtinal, e o .
Wfórem utilizados em finalidade diversa do estabelecido
FparG
“e.
EESUBCLALSULA * PRIMEIRA OQ CONVENENTE. se compromete a recolher à conta de
4TCONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no
“mer, ado- financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação
ns djs dom “Fecursos; e á-sua utilização, quando não comprovar seu emprego na
consecução . jeto deste convênios ainda que não tenha feito a
B ! . : -
apresente ' Convênio. será rescindido, quer pela inexecução das obriga-
idos estipuladas, suijeitando aparte inadimplente à responder por
“pordas. “e danos, quer pela superveniência de norma Legal que o torne
bumal-ou materialmente inexequível, Ss
a
URCLAUSULA - PRIMEIRAS Na hipótese de inadimplência por” parte do
ONVENENTE « fica facultado ao CONCEDENTE o bloqueio dos recursos
transferidos, sem prejuízo de cqutras sanções de natureza civela
iimdministrativa ou penal, nos limites da lei. :
Ns jo:
ste Convênio poderá ser extinto por mútuo consenso, ou mediante
idenúncia da parte interessada com antecedência de Jo(trinta) dias da
aiestipulada para o término da sua vigências
apneht Du! e
LOUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
CIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
CONCEDENTE, encaminhará c extrato deste Convênio, até o ão dia útil
o mês seguinte da sua azsinatura para publicação, no Diário Oficial da
niãos, a qual deverá ocorrer ng prazo de PO(vinte) dias daquela datas
LAUSULA 'DECIMA QUARTA - DOS MATERIALS ADQUIRIDOS
Os"bens materiais e equipamentos eventualmente adguiridos« produzidos
“ou construidos com os recursos aplicados em razão deste Convênio, serão
" de propriedade do CONCEDENTE, respeitado a disposto no item IV do arts
“18 do Decreto n.99.658 de JO de cutubro de 1990, e demais normas
-AUSUL A” DECIMA QUINTA - DO FORO
ESA Voo .
Fica eleitó o fora da justiça Federal, Seção Judiciária dola)aauasnaur
privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste
Por estares de acorda, lavrou-se o presente termo, em J(tres) vias
[e '
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
.
Lavroucne o presente termo, em sttreg) vias
foram lidas € assinadas pelas
E. por estares de acordos u
“Made vigual teor e forma, as quais
Fmina presená das testemunhas abaixos
“49.544 “”
ro ca ao co va a 000 00 0 0 00
pa os era qa co tr tap .
DOM e erorora og and oe art O o OR A Ot 0 e 0 0 O ra a Da
/ .
e . .
penso
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.914,
DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo
a celebrar convênio com a
Fundação Nacional dé Saúde,
parao fim que especificae |
dá outras providências”.
* José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado
Sa Paulo; -
No uso das atribuições que lhe são!
onferidas por lei;
Faz saber qué a Câmara Munici-
decreta e ele promulga|
es do plano Diretor de Erradicação
“Aedes Aegypti"do Brasil. !
Artigo 2º - As condições de execução!
serão estabelecidas no convênio a ser
celebrado com a Fundação Nacional
Saúde. .
Artigo 3º - As despesas decorrentes
da execução desta lei correção por con-|
ta de dotações orçamentárias própri-|
as. Í
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor.
Prefeitura Municipal de Piedade,
SP., 23 de outubro de 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
. Prefeito Municipal

open original →