| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.917, de 12 de novembro de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigente” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei : Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente : 8 - DIRETORIA DE SAUDE 8.01 - Diretoria 283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais R$ 120.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente : 2 — EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 69.9 4210-3073461.009 Aquisição de Imóveis R$ 49.000,00 70.9 4210-3074491.010 Aquisição de Imóveis R$ 29.000,00 8 - DIRETORIA DE SAUDE 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 288.8 3120-13754282.065 Material de Consumo R$ 42.000,00 TOTAL .............. R$ 120.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de novembro de 1.997 efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal jo digi igi i istrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! e Soo rama de contol RMD 06.000.002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] pot os LEI NÚMERO 2.917, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeitc do Município de Piedade, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munici- pal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piednde autorizada a suplemen- tar, na importância de R$ 12.000,00 (cen- toe vinte mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais R$ 120.000,00 Artigo 2º - Para atender as despe- sas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi- das na importância de R$ 120.000,00 (cento € vinte mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2- EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Municí- pio 69.9 4210-3073461.009 Aquisição de Imóveis R$ 49.000,00 70.9 4210-3074491.010 Aquisição de Imóveis R$ 29.000,00 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.02 - Ambulatório Médico Munici- pal 288.8 3120-13754282.065 Material de Consumo R$ 42.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Piefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de novembro de 1.997 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal