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norma nº 2917/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3853

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.917, de 12 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade
autorizada a suplementar, na importância de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
a seguinte dotação do orçamento vigente :
8 - DIRETORIA DE SAUDE
8.01 - Diretoria
283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de
que trata o artigo 1º da presente lei, serão
reduzidas na importância de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) as seguintes dotações
do orçamento vigente :
2 — EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
69.9 4210-3073461.009 Aquisição de Imóveis R$ 49.000,00
70.9 4210-3074491.010 Aquisição de Imóveis R$ 29.000,00
8 - DIRETORIA DE SAUDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
288.8 3120-13754282.065 Material de Consumo R$ 42.000,00
TOTAL .............. R$ 120.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas às disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de novembro de 1.997
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
jo digi igi i istrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! e
Soo rama de contol RMD 06.000.002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
pot os
LEI NÚMERO 2.917,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação do
orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeitc
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta e ele promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal de Piednde autorizada a suplemen-
tar, na importância de R$ 12.000,00 (cen-
toe vinte mil reais), a seguinte dotação
do orçamento vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3 3231-13750312.063 Subvenções
Sociais R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com a suplementação de que trata o
artigo 1º da presente lei, serão reduzi-
das na importância de R$ 120.000,00
(cento € vinte mil reais) as seguintes
dotações do orçamento vigente:
2- EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Municí-
pio
69.9 4210-3073461.009 Aquisição de
Imóveis R$ 49.000,00
70.9 4210-3074491.010 Aquisição de
Imóveis R$ 29.000,00
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Munici-
pal
288.8 3120-13754282.065 Material de
Consumo R$ 42.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Piefeitura Municipal de Piedade, SP,
12 de novembro de 1.997
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal

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