| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.918, de 12 de novembro de 1.997. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências" JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade DECRETA e ele promulga a seguinte lei : Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 54.022.957/0001-01, visando dotá-la de recursos materiais e humanos e eventuais recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme Termo que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 30- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 49 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.897, de 13 de novembro de 1.989 e o Termo de Convênio que dela fez parte integrante. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de novembro de 1.997 José Tadéu de esende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal E prot ot DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedado q dá outras providências” JOSÉ TADEU DE DE, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei, , FAZ SABER que a Câmara Munici- palde Piedade DECRETA ele promul- ga a séguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal amorizado a celebrar Convê- nio com p Santa Casa de Misericórdia desta cidade, inscrita no CGC/MF sobo 1º 84.022.957/0001-01, visando dotá-la de recursos materiais e humanos e ever- tuais recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desen- : volvimento, conforme Termo que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2º - As despesas decorren- tes da execução da presente lei correrão Por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua . Artigo 4º - Revogam-se as disposi- ções em contrário, especialmente a Lei nº 1.897, de 13 de novembro de 1.989e 9 Termo de Convênio que dela fez parte ) integrante, Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 12 de novembro de 1.997 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal DD]. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]