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norma nº 2918/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2918 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3854

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.918, de 12 de novembro de 1.997.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Santa Casa
de Misericórdia de Piedade e dá outras
providências"
JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade
DECRETA e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Santa Casa de
Misericórdia desta cidade, inscrita no CGC/MF
sob o nº 54.022.957/0001-01, visando dotá-la de
recursos materiais e humanos e eventuais
recursos financeiros que se fizerem necessários
à sua manutenção e desenvolvimento, conforme
Termo que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 30- Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 49 - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 1.897, de 13 de novembro
de 1.989 e o Termo de Convênio que dela fez
parte integrante.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de novembro de 1.997
José Tadéu de esende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
E
prot ot
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio com
a Santa Casa de Misericórdia de
Piedado q dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE DE,
Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe
são conferidas por lei, ,
FAZ SABER que a Câmara Munici-
palde Piedade DECRETA ele promul-
ga a séguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal amorizado a celebrar Convê-
nio com p Santa Casa de Misericórdia
desta cidade, inscrita no CGC/MF sobo
1º 84.022.957/0001-01, visando dotá-la
de recursos materiais e humanos e ever-
tuais recursos financeiros que se fizerem
necessários à sua manutenção e desen- :
volvimento, conforme Termo que fica
fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2º - As despesas decorren-
tes da execução da presente lei correrão
Por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua .
Artigo 4º - Revogam-se as disposi-
ções em contrário, especialmente a Lei
nº 1.897, de 13 de novembro de 1.989e
9 Termo de Convênio que dela fez parte )
integrante,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
12 de novembro de 1.997
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Prefeito Municipal
DD].
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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