| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de bens imóveis, com reposição, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.043, de 30 de dezembro de 1.998. “ Autoriza permuta de bens imóveis, com reposição, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a permuta de um bem imóvel dominial, de propriedade do Município, constituído de um lote de terreno com a área total de 365,82 metros quadrados, situado na rua Alemanha, nesta cidade, destacado de maior área, objeto das transcrições nº 18.875 e 12.201, com um lote de terreno de nº 01, localizado na rua Alemanha, com a área de 471,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 10.577 do CRI. local pertencente a Nivaldo Soares da Silva, portador do RG. nº 11.068.506-SSP-SP. e s/m., Neise Alves da Silva, portadora do RG. nº 15.747.832-SSP-SP., residentes e domiciliados nesta cidade. Artigo 2º - Os imóveis a serem permutados, na forma do artigo anterior, apresentam as seguintes características e confrontações: a) área do Município, composta de duas glebas, com 37,98mº e 327,84 mº, objeto das transcrições 12.201 e 18.875: Área de 37,98 — Transcrição nº 12.201 “ Começa no marco nº O1( da transcrição nº 18.875) e segue em reta com rumo 64º12ºNE e na distância de 12,14 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco nº 02; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 76º11'08"NW e na distância de 12,38 metros, confrontando com Rua Alemanha, até um marco; deflete à esquerda e segue em reta com rumo de 26º13'24" SE e na distância de 7,47 metros, confrontando com Aljan-Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., sucessora de herdeiros de Simão Vieira de Moraes, até outro marco ; deflete à direita e segue em reta com rumo 5506'44"SW e na distância de 2,69 metros, confrontando com a mesma Aljapxaté co nº 01, onde teve o começo”. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Área de 327,84 mº - Transcrição nº 18.875 “ Começa no marco nº 01 e segue em reta com rumo 64º12'NE e na distância de 12,14 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Guiomar de Campos Duarte, até o marco nº 02; deflete à direita e segue em reta com rumo 76º11'08” SE e na distância de 9,26 metros, confrontando com rua Alemanha, até o marco nº 23; deflete à direita e segue em reta com rumo 0º14'04" SE e na distância de 18,00 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco nº 24; deflete à direita e segue em reta com rumo 8945'56"SW e na distância de 15,00 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco nº 25; deflete à direita e segue em reta com rumo 18º26'46"NW e na distância de 15,80 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plinio Leite de Oliveira, até o marco nº 01, onde teve começo”. Área total de 365,82 m? : “ Começa no marco nº 01 e segue em reta com rumo 5506'44"NE e na distância de 2,69 metros, confrontando com Aljan-Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda., sucessora de herdeiros de Simão Vieira de Moraes, até um marco; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 26º13'24"W e na distância de 7,47 metros, confrontando com a mesma Aljan, até outro marco; deflete à direita e segue em reta com rumo 76º11'08"SE e na distância de 12,38 metros, confrontando com Rua Alemanha, até o marco nº 02; segue em reta com rumo 76º1 1'08"SE e na distância de 9,26 metros, confrontando com Rua Alemanha, até o marco nº23; defiete à direita e segue em reta com rumo 0º14'04"SE e na distância de 18,00 metros, confrontando com Prefeitura Mamicipal de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco nº 24; deflete à direita e segue em reta com rumo 89º45'56"SW e na distância de 15,00 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plinio Leite de Oliveira, até o marco nº 25; deflete à direita e segue em reta com rumo 18º26'46"NW e na distância de 15,80 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco nº 01, onde teve o começo”. b) Área de propriedade de Nivaldo Soares da Silva e sím., com 471,00m? - Matricula n. 10.577: “frente, mede 27,12 metros, confinante com a Rua Alemanha, fundos medem 8,50 metros, confinante com propriedade da Prefeitura Mamicipal de Piedade, sucessora de Arthur José Duarte, do lado direito mede 26,75 metros, confinante com o lote nº 2, do lado esquerdo, mede 22,00 metros, confinante com o imóvel de dos herdeiros de Simão Vieira de Moraes, sucessor de José Maria: de Freitas Rosa”. Cadastrado sob nº 06-0003-2553-00/00-00 = Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - A diferença de valores apurada pelos respectivos laudos de avaliação, parte integrante desta lei, deverá ser ressarcida pelo Município ao permutante, no ato da lavratura da escritura pública de permuta dos imóveis. Artigo 4º. Às despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de dezembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal “Autoriza permita de bens imóveis, com ” Teposição, conforme especifica”. -: :José:Tadeu de Resende, Preféito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Páulo; O uso-das atribuições que lhe são idas por lei; “as iber rtigo 1º“ Fica autorizado O Poder Exe- » Cutivo, a proceder a permuta de um bem imó- : ” vel dominial, de Propriedade do Município, É constituído de um lote de terreno comsárea total de 365,82 metros quadrados, sit janha, nesta cidade, destacado « confrontando ? com Prefeitura Municipal de Piedade, suces- sora de Plínio Leite-de Oli “a, até o marco número 02; deflete à & segue em reta | com rumo 76º11"08” e:na distância de ! 12,38 metros, confrontando-com Rua Alema-, nha, até um-marco: deflete à esquerda é segue ! em reta com' rumo de 26º13'; tância de. 7,47 metros, conj : Aljan-Ernpreeridimentos Imobiliáriose Cons- | truções Lida., sucessora -de herdeiros de Si- +. mão Vieira de Moraes, até outro marco; deflete ', À direita e segue em reta com rumo 55º06"44"SW e nã distância de 2,69 metros, |" "confrontando com à mesma Aljan, até-o mar- co número 01, onde teve o começo”. - de 327,84 m? - Ea “Começa no.marco número: OL'e-segue emreta com rumo 64º12ºNE e na distância de 12,14 metros, confrontando com Prefeitura Munici- pal de Piedade, sucessora de Guiomar de Cam- pos Duarte, até o marco número 02; deflete à direita e segue em reta com rumo 76 1V'08"SE & na distância de 9,26 metros, confrontando com rua Alemanha, até q marco número 23; deflete à direita e segue em reta com rumo 0º14'04”SE e na distância de 18,00 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Bi- edade, sucessora de Plínio Leite de Oliveira, até o marco número 24; deflete à direita e se- gie em reta com rumo 89º45"56"sW enadis- tância de 15,00 metros, confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade, sucessora de Plínio, Leite de Oliveira, até o marco. nº 25; “À direita é segue em reta, Som rumo 18º26º46"NW e. na distância-de 15,80 metros confrontando com Prefeitura Municipal-de Piedade, sucessora de Plínio Leite de Olivei- Ta, até o marco nº 01, onde teve começo. Área total de 365,82m? o “Cómeça nó marconº 01 e segue em reta com rumo 55º06'44”NE e na distância de 2,69 me-r tros, confrontando com Aljan“Empreendimen- tos Imobiliários e Construções Ltda:, suces- sora de herdeiros de Simão Vieira de Moraes, até um marco; deflete à esquerda e segue em Teta com rumó 26º13"24”W e. na distância de 7,47 metros, confrontando com a mesma : Aljan, até outro marco; deflete à direita e se- | “Bue em reta com rumo 76º *08"SE;e na dis- tância de 12,38 metros, confrontando com Rua Tnarco nº 02;'segué.em reta tâicia de Transcrição nó — Plínio Leite de Oliveira, até o março nºOI, onde téve o. coméço”. b) Area de propriedade de Nivaldo Soares da Silva e s/m.;-com 471,00 mê: Matricula n. 10.577; .: : ” “frente, mede 27,12 metros, confinante com a “Rua Alemanha, fundos medem 8,50 metros, confinante-com propriedade da Prefeitura Múni ipal de Piedade, sucessora de Arthur José Di do-lado direito mede 26,75 me- trós, jante com lote nºº2, do:lado es- querdo, e: 22,00 metros, confinante:co; oimóvel de propriedade dos he “Vieira de Moraes, Sucessor. “de José Ma- Cadastrado, sob: nº 06- ria de Freitas Rosa”, % : 3º À diferença-de valores apura- da pelos respectivos laudos de avaliação, par- te integrante desta lei, deverá ser ressarcida pelo Município ao Permutante, no ato da lavradura da escritura pública de permuta dos imóveis. | Artigo4 - As despesas com a execução desta lei, correrão Por conta de dotações pró- Prias do.orçamento, vigente. + Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, Tevogadas as disposi- ções em contrário. . E Prefeitura Municipal de Piedade, SB, 30 de dezembro de 1.998. "José Tadeu de Resende . Prefeito. Municipal ” - Autor do projeto: Prefeito “Municipal TD do Ra PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RT I de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PA o nero de cone RMB “00 62 para quaiã conservação, no lemos dosarts 127. Vil e 147 da Lei 01H13 é sob o número de co X