| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4542 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação à lei nº 4450, de 16 de maio de 2016. |
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03/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/391/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017 Dá nova redação à lei nº 4450, de 16 de maio de 2016. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 4450/2016 - Dá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho" - passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia na Rodovia SP-250 - Bunjiro Nakao - Km 92,5, com 810 metros de distância até encontrar a estrada municipal Francisco Ortiz de Moraes passa a ser denominada Estrada Vicinal Mariano Ortiz Castanho, conforme mapa anexo, parte integrante dessa lei.