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norma nº 4542/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4542 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDá nova redação à lei nº 4450, de 16 de maio de 2016.
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03/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/391/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.542, de 19 de dezembro de 2017
Dá nova redação à lei nº 4450, de 16 de maio de 2016.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei municipal nº 4450/2016 - Dá o nome de Estrada Vicinal "Mariano Ortiz Castanho" - passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia na Rodovia SP-250 - Bunjiro Nakao - Km 92,5, com 810 metros de
distância até encontrar a estrada municipal Francisco Ortiz de Moraes passa a ser denominada Estrada
Vicinal Mariano Ortiz Castanho, conforme mapa anexo, parte integrante dessa lei.

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