| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2919 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.919, de 13 de novembro de 1.997. “Suplementa dotações do orçamento." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municí pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda o de, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a / suplementar na importância de R$ 29.000,00 (vinte e / nove mil reais) as seguintes dotações orçamentárias: 2 — EXECUTIVO 2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social 30.1 3256-15824922.044 Benefícios da Prev. Social....R$ 26.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Ensino Prê Escolar 248.0 3120-8411902.055 Material de Consumo..........R$ 2.000,00 251.6 4110-8411901.022 Obras e Instalações..........R$ 1.000,00 ) Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de / que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi- das na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social 24.6 3111-15824922.044 Pessoal Civil........00 «00. «R$ 26.000,00 7 -— DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Ensino Pré-Escolar 250.3 3132-8411902.055 Outros Serviços e Encargos...R$ 3.000,00 Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal. sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservaç — t DE I3 DE NO RO DE 1997 “Suplementa dotações do orçamento.” |. José Tadeu de Resende, Prefeito “ do Município de Pitdade, Estado de, conferidas por lei; N ” Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a se-, guinte lei: N . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- | cipal de Piedade antorizada a suplemen- tarna importância de R$ 29.000,00 (vin- te e nove mil reais) as seguintes dota- ções orçamentárias: 2 - EXECUTIVO 2.02 - Fundo Municipal Seguridade 30.1 3256-1 5824922.044 Benefícios da Prev. Social R$ 26.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO . 7.03 - Ensino Pré Escolar 248.0 3120-8411902.055 Material de Consumo R$ 2.000,00 251.64110-8411901.022 Obras e Insta- Iapões R$ 1.000,00 ' Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 2º - Para atender as despe-! sas com as-suplementações de que trata ogrtigo 1º da presente lei, serão reduzi- das na importância de R$ 29.000,00 (vin- te e nove mil reais) as seguintes dota- sões do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social 24.6 3111-15824922.044 Pessoal Civil R$ 26.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURSIMO 7.03 - Ensino Pré-Escolar 250.3 3132-8411902.055 Outros Servi- . os e Encargos R$ 3.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal | Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] at fe DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotações do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das amibuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piedade, autorizada a suplemen- tar na importância de R$ 600,00 (seis- centos reais) as seguintes dotações or- 4 - DIRETORIA ADMINIS- TRATIVA | 4.07 - Terminal Rodoviário 143.6 3191-16885322.031 Sentenças Judiciárias R$ 500,00 144.9 3192-16885322.031 Despesas Exerc. Anteriores R$100,00 Artigo 2º - Para atender as despe- sas decorrentes das suplemetações de | que trata o artigo 1º da presente lei, será reduzida na importância de R$ 600,00 : A: DIRETORIA ADMIN TRATIVA 4.07 - Terminal Rodoviário 142.3 3132-16885322.031 Outros Ser- viços e Encargos R$ 600,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- or na data da sua publicação, revoga- as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. SP. , 13 de novembro de 1.997, | José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.