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norma nº 2919/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2919 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaSuplementa dotação do orçamento.
native_id3860

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.919, de 13 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotações do orçamento."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municí
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
o de, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a /
suplementar na importância de R$ 29.000,00 (vinte e /
nove mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 — EXECUTIVO
2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social
30.1 3256-15824922.044 Benefícios da Prev. Social....R$ 26.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.03 - Ensino Prê Escolar
248.0 3120-8411902.055 Material de Consumo..........R$ 2.000,00
251.6 4110-8411901.022 Obras e Instalações..........R$ 1.000,00
) Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de /
que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi-
das na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil
reais) as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social
24.6 3111-15824922.044 Pessoal Civil........00 «00. «R$ 26.000,00
7 -— DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.03 - Ensino Pré-Escolar
250.3 3132-8411902.055 Outros Serviços e Encargos...R$ 3.000,00
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservaç
— t
DE I3 DE NO RO DE 1997
“Suplementa dotações do orçamento.” |.
José Tadeu de Resende, Prefeito
“ do Município de Pitdade, Estado de,
conferidas por lei; N
” Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, decreta e ele promulga a se-,
guinte lei: N
. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
| cipal de Piedade antorizada a suplemen-
tarna importância de R$ 29.000,00 (vin-
te e nove mil reais) as seguintes dota-
ções orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.02 - Fundo Municipal Seguridade
30.1 3256-1 5824922.044 Benefícios da
Prev. Social R$ 26.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO .
7.03 - Ensino Pré Escolar
248.0 3120-8411902.055 Material de
Consumo R$ 2.000,00
251.64110-8411901.022 Obras e Insta-
Iapões R$ 1.000,00 '
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 2º - Para atender as despe-!
sas com as-suplementações de que trata
ogrtigo 1º da presente lei, serão reduzi-
das na importância de R$ 29.000,00 (vin-
te e nove mil reais) as seguintes dota-
sões do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.02 - Fundo Municipal Seguridade
Social
24.6 3111-15824922.044 Pessoal Civil
R$ 26.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURSIMO
7.03 - Ensino Pré-Escolar
250.3 3132-8411902.055 Outros Servi-
. os e Encargos R$ 3.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
13 de novembro de 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal |
Autor do projeto:
Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
at fe
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplementa dotações do
orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito
do município de Piedade, Estado de
São Paulo;
Usando das amibuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal de Piedade, autorizada a suplemen-
tar na importância de R$ 600,00 (seis-
centos reais) as seguintes dotações or-
4 - DIRETORIA ADMINIS-
TRATIVA |
4.07 - Terminal Rodoviário
143.6 3191-16885322.031 Sentenças
Judiciárias R$ 500,00
144.9 3192-16885322.031 Despesas
Exerc. Anteriores R$100,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas decorrentes das suplemetações de |
que trata o artigo 1º da presente lei, será
reduzida na importância de R$ 600,00
: A: DIRETORIA ADMIN
TRATIVA
4.07 - Terminal Rodoviário
142.3 3132-16885322.031 Outros Ser-
viços e Encargos R$ 600,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
or na data da sua publicação, revoga-
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP. ,
13 de novembro de 1.997, |
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Prefeito Municipal.

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