| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.920, de 13 de novembro de 1.997. “Suplementa dotações do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são conferi das por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / suplementar na importância de R$ 600,00 (seiscentos re ais) as seguintes dotações orçamentárias: 4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.07 - Terminal Rodoviário 143,6 3191-16885322.031 Sentenças Judiciárias..........««R$ 500,00 144.9 3192-16885322.031 Despesas Exerc.Anteriores........R$ 100,00 Artigo 2º - Para atender as desepesas decorrentes das suplementa-/ ções de que trata o artigo 1º da presente lei, serã re duzida na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais)/ a seguinte dotação do orçamento vigente: 4 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.07 - Terminal Rodoviário 142.3 3132-16885322.031 Outros Serviços e Encargos.......R$ 600,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997. fadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.