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← Piedade (SP)

norma nº 2920/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2920 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3861

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.920, de 13 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotações do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são conferi
das por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
suplementar na importância de R$ 600,00 (seiscentos re
ais) as seguintes dotações orçamentárias:
4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.07 - Terminal Rodoviário
143,6 3191-16885322.031 Sentenças Judiciárias..........««R$ 500,00
144.9 3192-16885322.031 Despesas Exerc.Anteriores........R$ 100,00
Artigo 2º - Para atender as desepesas decorrentes das suplementa-/
ções de que trata o artigo 1º da presente lei, serã re
duzida na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais)/
a seguinte dotação do orçamento vigente:
4 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.07 - Terminal Rodoviário
142.3 3132-16885322.031 Outros Serviços e Encargos.......R$ 600,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997.
fadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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