| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre os símbolos do município de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.921, de 13 de novembro de 1.997. “Dispõe sobre os símbolos do municipio de Piedade e dã outras providências." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - São símbolos do Município de Piedade: I - o Brasão; II - a Bandeira do Município. Artigo 2º - O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguin- te interpretação: 1 - o escudo é adotado para relembrar os colonizadores; II - o gibão de bandeirantes, de cor amarela, lembra os lendã rios paulistas que, em suas caminhadas em busca dos f sertões, plantaram em suas pousadas as sementes das / cidades; III - o azul e a estrela de ouro de cinco pontas evocam a / esperança do nosso povo; Iv - as enxadas de prata põem em evidência a riqueza da Co marca, sua agricultura; V - o verde simboliza os nossos campos férteis e as nos-/ sas matas; a faixa ondeada de prata, o rio Pirapora,/ em cujas margens foram armadas as pousadas que deram/ origem a Piedade; VI - a coroa mural é o símbolo de emancipação política do/ Município; VII - como ornamento, dois ramos de milho frutados; VIII - rematando o conjunto, uma faixa de prata com a palavra "PIEDADE" ao centro, identificando o Brasão; nas pon-/ tas da faixa, à esquerda, 1840, ano em que foi consa- grada a capela do povoado e à direita/) 1892, ano em / que foi elevado à Comarca. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] III Artigo 4º Artigo 5º Artigo 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 181770 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 O Brasão do Município de Piedade é exclusivo do Poder Público Municipal e será utilizado: nos documentos, papéis e correspondência oficial; na fachada dos edifícios públicos; nos veículos oficiais. A Bandeira do Município de Piedade ficarã hasteada / diariamente na sede da Prefeitura e da Câmara Munici- pal. Nos feriados e datas cívicas, será hasteada na sede / da Prefeitura, da Câmara Municipal, nas escolas públi cas e repartições municipais. Mediante expressa autorização e a exclusivo critério/ do Prefeito, os símbolos do Município de Piedade pode rão ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos / ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenci-/ ais, culturais ou de divulgação turística. Parágrafo Único: As reproduções deverão obedecer às propor ções e cores originais, ficando, para tanto, arquivados na sede da Prefeitura exemplares destinados a servir de modelo. Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por con ta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 8º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997. Autor do projeto: Vereador João José da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997 : “Dispõe sobre os símbolos do município de Piedade e dá outras * providências” José Taden de Resende, do Município de Piedade, Estado São Paulo; Usando das atribuições que lhe conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara de Piedade decreta e ele promulga a guimteleir - , Artigo 1º- São stmbolos do Muni cípio de Piedade: I-o Brasão; H-a Bandeira do Município. Artigo 2º - O Brasão de que trata o| | artigo anterior tem a seguinte interpre- Il-oaznlea estrela de ouro de cin. co pontas evocam a esperança do nosso. povo, IV - as onxadas de prata põem em| evidência a riqueza da Comarca, sua] lagricultara; . Vo verde simboliza os nossos cam- s férteise as nossas matas; a faixa on- à prata, oo Pirapora, em cujas VE - rématando o conjunto, uma aixa de prata com a palavra “PIEDA- “PE” ao centro, idemtificando o Brasão; as pontas da faixa, à esquerda, 1840, -qno em que foi consagrada a capela do ado e à direita, 1892, ano em que elevado à Comarca. Artigo 3º - O Brasão do Município de loptom: Boo Piedade é exclusivo do Poder Público Mimicipal e será utilizado: 1 - nos documentos, papéis e correpondências oficiais; II - na fachada dos edifícios públi- cos; U- nos veículos oficiais. Artigo 4º -. A Bandeira do Municf- pio de Piedade ficará hasteada diaria- mente na sede da Prefeitura e da Câma- ra Municipal. Artigo 5º - Nos feriados e datas cf- vicas, será hasteda na sede da Prefeitu- ra, da Câmara Municipal, nas escolas pú- blicas e repartições municipais. Artigo 6º - Mediante expressa au- torização e a exclusivo critério do Pre- feito, os símbolos do Município de Pie- dade poderão ser reproduzidos em dis- tintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmutas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívi- cas, assistenciais, culturais ou de divul- gação tmnística. Parágrafo Único : As reproduções de- vertio obedecer às proporções e cores ori- Binais, ficando, para tanto, arquivados na sede da Prefeitura exemplares desti- nados a servir de modelo. Artigo 7º -. As despesas com a exe- cução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 8º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro ds 1.997. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador Jofio José dasilso |