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← Piedade (SP)

norma nº 2921/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2921 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaDispõe sobre os símbolos do município de Piedade e dá outras providências.
native_id3862

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.921, de 13 de novembro de 1.997.
“Dispõe sobre os símbolos do municipio
de Piedade e dã outras providências."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - São símbolos do Município de Piedade:
I - o Brasão;
II - a Bandeira do Município.
Artigo 2º - O Brasão de que trata o artigo anterior tem a seguin-
te interpretação:
1 - o escudo é adotado para relembrar os colonizadores;
II - o gibão de bandeirantes, de cor amarela, lembra os lendã
rios paulistas que, em suas caminhadas em busca dos f
sertões, plantaram em suas pousadas as sementes das /
cidades;
III - o azul e a estrela de ouro de cinco pontas evocam a /
esperança do nosso povo;
Iv - as enxadas de prata põem em evidência a riqueza da Co
marca, sua agricultura;
V - o verde simboliza os nossos campos férteis e as nos-/
sas matas; a faixa ondeada de prata, o rio Pirapora,/
em cujas margens foram armadas as pousadas que deram/
origem a Piedade;
VI - a coroa mural é o símbolo de emancipação política do/
Município;
VII - como ornamento, dois ramos de milho frutados;
VIII - rematando o conjunto, uma faixa de prata com a palavra
"PIEDADE" ao centro, identificando o Brasão; nas pon-/
tas da faixa, à esquerda, 1840, ano em que foi consa-
grada a capela do povoado e à direita/) 1892, ano em /
que foi elevado à Comarca.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
III
Artigo 4º
Artigo 5º
Artigo 60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 181770 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
O Brasão do Município de Piedade é exclusivo do Poder
Público Municipal e será utilizado:
nos documentos, papéis e correspondência oficial;
na fachada dos edifícios públicos;
nos veículos oficiais.
A Bandeira do Município de Piedade ficarã hasteada /
diariamente na sede da Prefeitura e da Câmara Munici-
pal.
Nos feriados e datas cívicas, será hasteada na sede /
da Prefeitura, da Câmara Municipal, nas escolas públi
cas e repartições municipais.
Mediante expressa autorização e a exclusivo critério/
do Prefeito, os símbolos do Município de Piedade pode
rão ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas,
adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos /
ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenci-/
ais, culturais ou de divulgação turística.
Parágrafo Único: As reproduções deverão obedecer às propor
ções e cores originais, ficando, para tanto, arquivados na sede da
Prefeitura exemplares destinados a servir de modelo.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por con
ta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de novembro de 1.997.
Autor do projeto: Vereador João José da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
: “Dispõe sobre os símbolos do
município de Piedade e dá outras
* providências”
José Taden de Resende,
do Município de Piedade, Estado
São Paulo;
Usando das atribuições que lhe
conferidas por lei;
. Faz saber que a Câmara
de Piedade decreta e ele promulga a
guimteleir - ,
Artigo 1º- São stmbolos do Muni
cípio de Piedade:
I-o Brasão;
H-a Bandeira do Município.
Artigo 2º - O Brasão de que trata o|
| artigo anterior tem a seguinte interpre-
Il-oaznlea estrela de ouro de cin.
co pontas evocam a esperança do nosso.
povo,
IV - as onxadas de prata põem em|
evidência a riqueza da Comarca, sua]
lagricultara; .
Vo verde simboliza os nossos cam-
s férteise as nossas matas; a faixa on-
à prata, oo Pirapora, em cujas
VE - rématando o conjunto, uma
aixa de prata com a palavra “PIEDA-
“PE” ao centro, idemtificando o Brasão;
as pontas da faixa, à esquerda, 1840,
-qno em que foi consagrada a capela do
ado e à direita, 1892, ano em que
elevado à Comarca.
Artigo 3º - O Brasão do Município de
loptom:
Boo
Piedade é exclusivo do Poder Público
Mimicipal e será utilizado:
1 - nos documentos, papéis e
correpondências oficiais;
II - na fachada dos edifícios públi-
cos;
U- nos veículos oficiais.
Artigo 4º -. A Bandeira do Municf-
pio de Piedade ficará hasteada diaria-
mente na sede da Prefeitura e da Câma-
ra Municipal.
Artigo 5º - Nos feriados e datas cf-
vicas, será hasteda na sede da Prefeitu-
ra, da Câmara Municipal, nas escolas pú-
blicas e repartições municipais.
Artigo 6º - Mediante expressa au-
torização e a exclusivo critério do Pre-
feito, os símbolos do Município de Pie-
dade poderão ser reproduzidos em dis-
tintivos, selos, medalhas, adesivos,
flâmutas, bandeirolas, objetos artísticos
ou de uso pessoal, em campanhas cívi-
cas, assistenciais, culturais ou de divul-
gação tmnística.
Parágrafo Único : As reproduções de-
vertio obedecer às proporções e cores ori-
Binais, ficando, para tanto, arquivados
na sede da Prefeitura exemplares desti-
nados a servir de modelo.
Artigo 7º -. As despesas com a exe-
cução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
13 de novembro ds 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto:
Vereador Jofio José dasilso |

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