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← Piedade (SP)

norma nº 2922/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2922 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3863

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.922, de 14 de novembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigen
te”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez /
mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS-
MO.
7.04 - Creches
260.0 4110-8411851.023 Obras e Instalações... .....«R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação de que trata o artigo/
1º da presente lei, serã reduzida na importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a seguinte dotação do/
orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS-
MO.
7.04 - Creches
257.4 3120-8411852.057 Material de Consumo.........R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de novembro de 1.997,
radeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta o elo promulga a se-
IRETORIA DE EDUCA.
E

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