| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | Dá denominação à estrada vicinal deste Município, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.052, de 19 de março de 1.999. “Dá denominação à Estrada Vicinal deste município, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada Estrada vicinal “Messias Godinho Sobrinho” o trecho que inicia na bifurcação da Estrada vicinal para o Bairro do Tenórios e no final da Estrada vicinal Hirohiko Katsuragawa, no Bairro Dos Oliveiras; daí segue a PDD 040 até o Bairro das Furnas, finalizando na ponte desse mesmo Bairro. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de março de 1.999. de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 17/04/99 . Josó adendo Resende Preletodo M o veda ui, de São Pasto; e mao az que Cai n Sie pede Bairro Oliveiras; daf segue a PDID 040 & doi tações próprias do arpamemo vigente. - dia AU DRO 3º + Et ti emirará em vigor naj gões emeomirário, - o | Prefeitura Municipal de Piedado, SP, 19 de março de 1.999, . José Tadeu de Resende R . Prefeito Municipal t Antor do projeto: Prefeito Municipal