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norma nº 3052/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3052 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaDá denominação à estrada vicinal deste Município, conforme especifica.
native_id3866

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.052, de 19 de março de 1.999.
“Dá denominação à Estrada Vicinal deste município, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Estrada vicinal “Messias Godinho Sobrinho” o
trecho que inicia na bifurcação da Estrada vicinal para o Bairro do Tenórios e
no final da Estrada vicinal Hirohiko Katsuragawa, no Bairro Dos Oliveiras; daí
segue a PDD 040 até o Bairro das Furnas, finalizando na ponte desse mesmo
Bairro.
2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de março de 1.999.
de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
17/04/99
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Prefeitura Municipal de Piedado, SP,
19 de março de 1.999,
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. Prefeito Municipal t
Antor do projeto: Prefeito Municipal

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