br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2923/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2923 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaAutoriza a inclusão de programa no Plano Plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.923/97, de 14 de novembro de 1.997.
“Autoriza inclusão de programa no plano/
plurianual vigente e abertura de crêédi-
to especial, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
e Usando das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
incluir o programa 42.09 - Adequação de Próprio Mu-
nicipal para Depósito e Armazenamento de Merenda Es
colar no plano plurianual vigente, no exercício de
1.997.
Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estã esta
belecido em anexo, parte integrante desta lei.
ed Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autori
zada a abrir um crédito especial no valor de /
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidade/
de executar as obras de adequação em próprio munici
| pal, visando sua adaptação para depósito e armazena
mento da merenda escolar.
Artigo 4º - O crédito especial de que trata o artigo anterior,/
serã classificado orçamentariamente conforme codifi
cação abaixos:
07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURIS
MO.
07.02 - Ensino de 1º Grau
4110-08424271,048 - Obras e Instalações............ R$ 90.000,00
Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura /
do referido crédito especial serã feixa a anulação,/
do seguinte recurso do orçamento vigentes
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO
07.02 - Ensino de 1º Grau
241.9-3132-08421882.053 - Outros Serviços e Encargos. .R$ 90.000,00
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de novembro de 1.997.
Fádeu de Resende
Pfefeito Municipal
1 Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
LEI NÚMERO 2.923, 97 - DIRETO)
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 | ÇÃO, ESPORTES, CULTOS ;
“Amtoriza inclusão de programano | TURISMO. E
Plano plurianual vigente e abertura de 07.02 - Ensino de 1º Grau
exédito especial, conforme especifica”. | 4110-08424271.048 - Obras e Instal,
José Taden de Resende, Prefetto| 903 R$ 90.000,00 o
'do Município de Piedade, Estado de Artigo 8º - Para atender as
São Paulo; Sas previstas com a abertura do referido
Usando das atribuições que lhe são crédito especial será feita a emulação, do
conferidas por lei; Seguinte recurso do vi N
Faz saberquea Câmara Municipal, 07- DIRETORIA
de Piedade decreta e ele pronmigaa i ção, ESPORTES, CULTURAS
guinte lei: “ TURISMO é E
Artigo 1º - Ficaa Profeitura Muni- 07.02- Ensino de 1º Grau
cipal de Piedade autorizada a incluir o 241.9-3132-08421882.053 . Outros Ser
Programa 42.09 - Adequação de Próprio Vigos e Encargos R$ 90.000,00 .
Municipal para Depósito e Prefeitura Municipal de Piedade, SP
Armazenamento de Merenda Escolar no ládenovembrodo 1.997.
po Plurianual vigente, no exercício de José Tadeu de Resende
997, Prefeito Municipal
Artigo 2º - O programa menciona- Autor do Projeto:
do no artigo anterior, está estabelecido) Prefeito Mumicipal
em anexo, parte integrante desta lei.
Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura
Municipal de Piedade autorizada a abrir
um crédito especial no valor de R$
) 90.000,00 (noventa mil Teais), com a fi-
nalidade de executar as obras de ade.
quação em próprio municipal, visando
sua adaptação para depósito e
armazenamento da merenda escolar.
Artigo 4º - O crédito especial de que
traiã o artigo anterior, será classificado!
orgamentariamente conforme
Codificação abaixo:

open original →