| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de programa no Plano Plurianual vigente e abertura de crédito especial, conforme especifica. |
| native_id | 3867 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.923/97, de 14 de novembro de 1.997. “Autoriza inclusão de programa no plano/ plurianual vigente e abertura de crêédi- to especial, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; e Usando das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa 42.09 - Adequação de Próprio Mu- nicipal para Depósito e Armazenamento de Merenda Es colar no plano plurianual vigente, no exercício de 1.997. Artigo 2º - O programa mencionado no artigo anterior, estã esta belecido em anexo, parte integrante desta lei. ed Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autori zada a abrir um crédito especial no valor de / R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a finalidade/ de executar as obras de adequação em próprio munici | pal, visando sua adaptação para depósito e armazena mento da merenda escolar. Artigo 4º - O crédito especial de que trata o artigo anterior,/ serã classificado orçamentariamente conforme codifi cação abaixos: 07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURIS MO. 07.02 - Ensino de 1º Grau 4110-08424271,048 - Obras e Instalações............ R$ 90.000,00 Artigo 5º - Para atender as despesas previstas com a abertura / do referido crédito especial serã feixa a anulação,/ do seguinte recurso do orçamento vigentes Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO 07.02 - Ensino de 1º Grau 241.9-3132-08421882.053 - Outros Serviços e Encargos. .R$ 90.000,00 Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de novembro de 1.997. Fádeu de Resende Pfefeito Municipal 1 Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 LEI NÚMERO 2.923, 97 - DIRETO) DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 | ÇÃO, ESPORTES, CULTOS ; “Amtoriza inclusão de programano | TURISMO. E Plano plurianual vigente e abertura de 07.02 - Ensino de 1º Grau exédito especial, conforme especifica”. | 4110-08424271.048 - Obras e Instal, José Taden de Resende, Prefetto| 903 R$ 90.000,00 o 'do Município de Piedade, Estado de Artigo 8º - Para atender as São Paulo; Sas previstas com a abertura do referido Usando das atribuições que lhe são crédito especial será feita a emulação, do conferidas por lei; Seguinte recurso do vi N Faz saberquea Câmara Municipal, 07- DIRETORIA de Piedade decreta e ele pronmigaa i ção, ESPORTES, CULTURAS guinte lei: “ TURISMO é E Artigo 1º - Ficaa Profeitura Muni- 07.02- Ensino de 1º Grau cipal de Piedade autorizada a incluir o 241.9-3132-08421882.053 . Outros Ser Programa 42.09 - Adequação de Próprio Vigos e Encargos R$ 90.000,00 . Municipal para Depósito e Prefeitura Municipal de Piedade, SP Armazenamento de Merenda Escolar no ládenovembrodo 1.997. po Plurianual vigente, no exercício de José Tadeu de Resende 997, Prefeito Municipal Artigo 2º - O programa menciona- Autor do Projeto: do no artigo anterior, está estabelecido) Prefeito Mumicipal em anexo, parte integrante desta lei. Artigo 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$ ) 90.000,00 (noventa mil Teais), com a fi- nalidade de executar as obras de ade. quação em próprio municipal, visando sua adaptação para depósito e armazenamento da merenda escolar. Artigo 4º - O crédito especial de que traiã o artigo anterior, será classificado! orgamentariamente conforme Codificação abaixo: