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← Piedade (SP)

norma nº 2925/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2925 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
native_id3870

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.925, de 18 de novembro de 1.997.
"Autoriza abertura de crédito especial".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-/
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
abrir um crédito especial no valor de R$ 14.000,00 /
(quatorze mil reais), com a finalidade de possibili-
tar o cumprimento do Convênio a ser celebrado com a
"LYRA SÃO JOÃO".
Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei
serã classificado na seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Município
3231-03482472.084 - Subvenções Sociais.............. «R$ 14.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes com a abertura /
do crédito especial serã utilizado o seguinte recurso:
02- EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Município
4110-03074481.005 - Obras e Instalações........... -- «R$ 14.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário:
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997.
adéu de Resende
prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
do de São Paulo; ”
N cípio
“éomteides port que Ihe são 4110-03074481.005 - Obras e Instala
: Dana 28es R$ 14.000,00
E .
E do az saber que a Câmara Muniçipal Artigo 4º - Esta lei entrará em vi-
O decreta e ele promniga a se- gor na data da sua publicação, revoga.
Buinte . das as disposições em contrário:
Mrpipdo -Ficna Prefeitura Muni. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
pa Piedade autorizada a abrir um 18 de novembro ds 1.997.
' Srédito especinlno velorde R$ 1400000 JOSÉ TADEU DE RESENDE
(quatorze mil reais), com a finalidade de Prefeito Municipal
Passibilitero cumprimento do Convênio Autor do projeto:
& Ser celebrado com a “LYRA SÃO Prefeito Municipal
: Artigo 2º- O crédito especinlmen-
ionado no artigo 1º desta lei será clás-

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