| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.925, de 18 de novembro de 1.997. "Autoriza abertura de crédito especial". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi-/ das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$ 14.000,00 / (quatorze mil reais), com a finalidade de possibili- tar o cumprimento do Convênio a ser celebrado com a "LYRA SÃO JOÃO". Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei serã classificado na seguinte dotação orçamentária: 02 - EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Município 3231-03482472.084 - Subvenções Sociais.............. «R$ 14.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes com a abertura / do crédito especial serã utilizado o seguinte recurso: 02- EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Município 4110-03074481.005 - Obras e Instalações........... -- «R$ 14.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, / revogadas as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997. adéu de Resende prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] do de São Paulo; ” N cípio “éomteides port que Ihe são 4110-03074481.005 - Obras e Instala : Dana 28es R$ 14.000,00 E . E do az saber que a Câmara Muniçipal Artigo 4º - Esta lei entrará em vi- O decreta e ele promniga a se- gor na data da sua publicação, revoga. Buinte . das as disposições em contrário: Mrpipdo -Ficna Prefeitura Muni. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., pa Piedade autorizada a abrir um 18 de novembro ds 1.997. ' Srédito especinlno velorde R$ 1400000 JOSÉ TADEU DE RESENDE (quatorze mil reais), com a finalidade de Prefeito Municipal Passibilitero cumprimento do Convênio Autor do projeto: & Ser celebrado com a “LYRA SÃO Prefeito Municipal : Artigo 2º- O crédito especinlmen- ionado no artigo 1º desta lei será clás-