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← Piedade (SP)

norma nº 2607/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2607 / 1994
Date 1994-10-13
EmentaAutoriza transferir subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade e dá outras providências.
native_id3872

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP t8.170-000
Fors: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Lei número 2.607, de 13 de outubro de 1.994.
"Autoriza transferir subvenção
a Sociedade Amigos da Casa da
Cultura de Piedade e dã ou-
tras providências."
Artur Hess, prefeito do munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
que lhe são
conferidas por lei, Faz saber que a Câmara/
Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo le —
Artigo 2º -
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social no valor de R$ 700,00 /
(setecentos reais) a Sociedade Amigos da Casa da /
Cultura de Piedade, com a finalidade de auxiliã-la/
no pagamento de prêmios aos vencedores do 2º festi-
val Regional de Monólogos de Piedade.
A subverção de que trata o artigo 1º da presente /
lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vi-
gente:
2 = EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
28.8-3231-013080312004 - Subvenções Sociais
Artigo 3º -
Artigo 4º —
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi,
ção de verba, a dotação mencionada no artigo 29 des
ta lei, caso os recursos consignados no orçamento /
programa sejam insuficientes para atender as despe-
sas com a referida subvenção.
A Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade, /
compromete-se a prestar contas da subvenção recebi-
da até o dia 30 de outubro de 1.994.
df
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — “CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443161 — Teolox 152860
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1.994.
uz LE
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco José Oliveira
Diretor de Compr; Licitações

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