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← Piedade (SP)

norma nº 2609/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2609 / 1994
Date 1994-10-13
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2514, de 7 de fevereiro de 1994, alterado pela lei municipal nº 2561, de 26 de maio de 1994, conforme especifica.
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a)
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fans: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Lei número 2.609, de 13 de outubro de 1.994.
"Dã nova redação ao artigo 1º da
lei municipal nº 2.514 de 07 de
fevereiro de 1.994, alterado pe
la lei municipal nº 2.561 de 26
de maio de 1.994, conforme espe
cifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 2.514 de 07 de feve
reiro de 1.994, alterada pela lei municipal nº 2.56
1 de 26 de maio de 1.994, passa a vigorar com a se-
guinte redação:
"Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal
de Piedade a transferir subvenção soci-
al no valor de R$ 3.114,20 (três mil /
cento e quatorze reais e vinte centavos
mensais corrigidos pela vari
FIP (Unidade Fiscal do Munici
dade) ou por qualquer outro lindice ofi-
a, durante/
compra de /
gicos e pa
cial que venha a substitui-
o ano de 1.994, destinada a
medicamentos, materiais ci
gamento de despesasinerentes) ao seu bom
funcionamento, a partir do mês de setem
bro de 1.994.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con-
ta de dotações orçamentarias próprias, shplementa-/
ae
das se necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fone: (0182) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1.994.
Lado ac
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jog Las Oliveira
Diretor de Combgáls je Licitações

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