| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 1994 |
| Date | 1994-10-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2514, de 7 de fevereiro de 1994, alterado pela lei municipal nº 2561, de 26 de maio de 1994, conforme especifica. |
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a) 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fans: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Lei número 2.609, de 13 de outubro de 1.994. "Dã nova redação ao artigo 1º da lei municipal nº 2.514 de 07 de fevereiro de 1.994, alterado pe la lei municipal nº 2.561 de 26 de maio de 1.994, conforme espe cifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 2.514 de 07 de feve reiro de 1.994, alterada pela lei municipal nº 2.56 1 de 26 de maio de 1.994, passa a vigorar com a se- guinte redação: "Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção soci- al no valor de R$ 3.114,20 (três mil / cento e quatorze reais e vinte centavos mensais corrigidos pela vari FIP (Unidade Fiscal do Munici dade) ou por qualquer outro lindice ofi- a, durante/ compra de / gicos e pa cial que venha a substitui- o ano de 1.994, destinada a medicamentos, materiais ci gamento de despesasinerentes) ao seu bom funcionamento, a partir do mês de setem bro de 1.994. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por con- ta de dotações orçamentarias próprias, shplementa-/ ae das se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fone: (0182) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1.994. Lado ac Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jog Las Oliveira Diretor de Combgáls je Licitações