| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 1994 |
| Date | 1994-10-13 |
| Ementa | Cria zona de expansão urbana com a respectiva delimitação, neste município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Vá és PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Lei número 2.610, de 13 de outubro de 1.994. "Cria zona de expansão urbana com a respectiva delimitação, neste muni cípio." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a zona de Expansão Urbana, representada pela sigla ZEU, neste município localizada no Bair- ro do Ciriaco, neste município, delimitada pelas Es tradas municipais PDD-030 e PDD-149, contendo a âre a de 258,43,75 hectares, cujo perimetro, caracteris ticas e limites estão contidos no memorial descriti vo e planimetria inclusos e parte integrante desta/ lei, com a seguinte descrição: "Inicia no marco nº 7, da descrição do atual perime- tro Urbano, estabelecido pela lei nº 1.089 de 29/12 1.975, no espigão junto a divisa de Aristides Joa-/ quim Nunes e os herdeiros de João Garcia e segue o rumo de 65'26' SE, numa distância de 398,00 metros, dividindo com os mesmo herdeiros e o atual períme-/ tro Urbano, até o marco nº 8, localizado na beira / da estrada municipal "Antonio Augusto da Silva Fi-/ lho” PDD-149, conhecida como "Estrada do Morro do / Ciriaco", deflete à esquerda e segue pela referida/ estrada, sentido Be do Ciriaco-Piedade, numa exten- são de 600,00 metros, dividindo pela estrada com O/ atual perimetro urbano, até o marco nº 9, deflete a direita e segue por cerca o rumo de 71'30' SE, numa distância de 81,80 metros, dividindo com Hélio vViei ra de Camargo e outros, até o marco nº 10, deflete/ à esquerda e segue o rumo de 50'30 NE, nema distan- cia de 270,00 metros, dividindo com o atual perime- tro e o mesmo Hélio, até o marco nº 11, localizado/ junto a nascente do córrego "Fundo". Lá Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.0 ara guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fora: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex t52860 deflete à direita e segue pelo referido córrego, água abaixo, di vidindo com Hélio Vieira de Camargo e outros, cruza a estrada mu nicipal PDD-040 e depois pelo mesmo córrego, com terras de Anto- nio Basilio Jimenez e Mario GOmes de Abreu, numa extensão total/ de 930,00 metros, até o marco nº 22, localizado na beira do as-/ falto da Estrada Municipal do Lavrador PDD-030, deflete a direi- ta e segue pela referida estrada, que divide com o perímetro ur- bano, sentido Piedade-Bº dos Godinhos, numa extensão de 400,00 / metros até o marco nº 23 no córrego do “Ciriaco", deflete à dire ita e segue pelo córrego do "Ciriaco" agua acima, cruzando a es- trada Municipal PDD-146, que liga Piedade ao Bº dos Oliveiras, a té o marco-A; seguindo pelo mesmo córrego no mesmo sentido, numa distância de 908,00 metros, até o marco-B, na margem da estrada/ municipal PDD-040, cruza a referida estrada, e segue pelo mesmo/ córrego, numa extensão total de 1.387,00 metros, atê o marco C,/ localizado no encontro de dois córregos, dividindo em toda a ex- tensão do M-23 ao M-C, com a zona rural do município; deflete à direita e segue o rumo de 89'29'NWw, e depois por cerca no mesmo/ rumo, com a distância total de 1.135,00 metros dividindo com a /. zona Rural e terras de Alban Almann, atê o Marco-D, localizado / na beira da Estrada Municipal "Antonio Augusto da SIlva Filho" / PDD-149, conhecida como "Estrada do Morro do Ciriaco”, deflete à direita e segue pela referida estrada, sentido Bº do Ciriaco-Pie dade, numa distância total de 1.485,00 metros, dividindo pelo la do esquerdo com a zona Rural, até o Marco-E; deflete à esquerda/ e segue por cerca de arame o rumo 58'47' NW, numa distância de / 424,46 metros dividindo zom a zona Rural, até o Marco-F, no espi gão divisor do atual perímetro urbano, deflete e segue pelo espi gão numa extensão de 170,00 metros, até o marco nº 7, onde ini-/ ciou o perímetro. Artigo 2º - A área dimensionada pelo artigo anterior para efei- to de legislação do uso do solo, fica sujeita as / posturas e exigências do Planejamento físico e códi go de Obras e Urbanismo, em vigor pela lei munici-/ pai nº 830 de 27 de novembro de 1,972. á Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] q é PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prô prias e suplementas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-” ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 13 de outubro de 1.994. Artur Hess [1] Prefeito Municipal Registrada e publicada na data sup Francisco Josê Oliveira Diretor de Compra Licitações