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← Piedade (SP)

norma nº 2610/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 1994
Date 1994-10-13
EmentaCria zona de expansão urbana com a respectiva delimitação, neste município.
native_id3875

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Vá és PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Lei número 2.610, de 13 de outubro de 1.994.
"Cria zona de expansão urbana com a
respectiva delimitação, neste muni
cípio."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei; Faz saber que Câmara Municipal de /
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a zona de Expansão Urbana, representada
pela sigla ZEU, neste município localizada no Bair-
ro do Ciriaco, neste município, delimitada pelas Es
tradas municipais PDD-030 e PDD-149, contendo a âre
a de 258,43,75 hectares, cujo perimetro, caracteris
ticas e limites estão contidos no memorial descriti
vo e planimetria inclusos e parte integrante desta/
lei, com a seguinte descrição:
"Inicia no marco nº 7, da descrição do atual perime-
tro Urbano, estabelecido pela lei nº 1.089 de 29/12
1.975, no espigão junto a divisa de Aristides Joa-/
quim Nunes e os herdeiros de João Garcia e segue o
rumo de 65'26' SE, numa distância de 398,00 metros,
dividindo com os mesmo herdeiros e o atual períme-/
tro Urbano, até o marco nº 8, localizado na beira /
da estrada municipal "Antonio Augusto da Silva Fi-/
lho” PDD-149, conhecida como "Estrada do Morro do /
Ciriaco", deflete à esquerda e segue pela referida/
estrada, sentido Be do Ciriaco-Piedade, numa exten-
são de 600,00 metros, dividindo pela estrada com O/
atual perimetro urbano, até o marco nº 9, deflete a
direita e segue por cerca o rumo de 71'30' SE, numa
distância de 81,80 metros, dividindo com Hélio vViei
ra de Camargo e outros, até o marco nº 10, deflete/
à esquerda e segue o rumo de 50'30 NE, nema distan-
cia de 270,00 metros, dividindo com o atual perime-
tro e o mesmo Hélio, até o marco nº 11, localizado/
junto a nascente do córrego "Fundo".
Lá
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.0 ara guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fora: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex t52860
deflete à direita e segue pelo referido córrego, água abaixo, di
vidindo com Hélio Vieira de Camargo e outros, cruza a estrada mu
nicipal PDD-040 e depois pelo mesmo córrego, com terras de Anto-
nio Basilio Jimenez e Mario GOmes de Abreu, numa extensão total/
de 930,00 metros, até o marco nº 22, localizado na beira do as-/
falto da Estrada Municipal do Lavrador PDD-030, deflete a direi-
ta e segue pela referida estrada, que divide com o perímetro ur-
bano, sentido Piedade-Bº dos Godinhos, numa extensão de 400,00 /
metros até o marco nº 23 no córrego do “Ciriaco", deflete à dire
ita e segue pelo córrego do "Ciriaco" agua acima, cruzando a es-
trada Municipal PDD-146, que liga Piedade ao Bº dos Oliveiras, a
té o marco-A; seguindo pelo mesmo córrego no mesmo sentido, numa
distância de 908,00 metros, até o marco-B, na margem da estrada/
municipal PDD-040, cruza a referida estrada, e segue pelo mesmo/
córrego, numa extensão total de 1.387,00 metros, atê o marco C,/
localizado no encontro de dois córregos, dividindo em toda a ex-
tensão do M-23 ao M-C, com a zona rural do município; deflete à
direita e segue o rumo de 89'29'NWw, e depois por cerca no mesmo/
rumo, com a distância total de 1.135,00 metros dividindo com a /.
zona Rural e terras de Alban Almann, atê o Marco-D, localizado /
na beira da Estrada Municipal "Antonio Augusto da SIlva Filho" /
PDD-149, conhecida como "Estrada do Morro do Ciriaco”, deflete à
direita e segue pela referida estrada, sentido Bº do Ciriaco-Pie
dade, numa distância total de 1.485,00 metros, dividindo pelo la
do esquerdo com a zona Rural, até o Marco-E; deflete à esquerda/
e segue por cerca de arame o rumo 58'47' NW, numa distância de /
424,46 metros dividindo zom a zona Rural, até o Marco-F, no espi
gão divisor do atual perímetro urbano, deflete e segue pelo espi
gão numa extensão de 170,00 metros, até o marco nº 7, onde ini-/
ciou o perímetro.
Artigo 2º - A área dimensionada pelo artigo anterior para efei-
to de legislação do uso do solo, fica sujeita as /
posturas e exigências do Planejamento físico e códi
go de Obras e Urbanismo, em vigor pela lei munici-/
pai nº 830 de 27 de novembro de 1,972.
á
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
q
é PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias prô
prias e suplementas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-”
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 13 de outubro de 1.994.
Artur Hess
[1] Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data sup
Francisco Josê Oliveira
Diretor de Compra Licitações

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