| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 1994 |
| Date | 1994-10-13 |
| Ementa | Autoriza execução de capeamento asfáltico, conforme especifica. |
| native_id | 3876 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolex 152860 Lei número 2.611, de 13 de outubro de 1.994. “Autoriza execução de capeamen- to asfáltico, conforme especi- fica," Artur Hess, prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal executar por administração direta ou empreitada pavimentação as fáltica sem exigir cobrança da contribuição de me- lhoria dos proprietários ou possuidores a qualquer título, de terrenos que forem beneficiados pela o- bra. Artigo 2º - O trecho da via pública previsto no artigo anteris:: or, compreende 1.540 m2 da rua Francisco Pinto de Camargo e 860 m2 da rua José Moreira da Costa, con forme planimetria anexa que fica fazendo parte in- tegrante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 Z A de 1.993. Artur Hess Prefeito Mun, Registrada e publicada na data supra ipal ZA Oliveira Francisco Jog j Diretor de 744 e Licitações