| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | Altera a carga horária da classe "I" do anexo II da lei municipal nº 2475, de 19/10/93, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.613, de 20 de outubro de 1994 Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Altera a carga horária da classe "I" do anexo II da lei municipal nº 2475, de 19/10/93, conforme especifica. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a carga horária da classe "I" do Anexo II (cargo em comissão - Assessor jurídico), da Lei Municipal nº 2475, de 19/10/1993, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de outubro de 1994. Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1112/text?print 1 of 1 01/08/2025, 09:49