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norma nº 2613/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2613 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaAltera a carga horária da classe "I" do anexo II da lei municipal nº 2475, de 19/10/93, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.613, de 20 de outubro de 1994
Altera o(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Altera a carga horária da classe "I" do anexo II da lei municipal nº
2475, de 19/10/93, conforme especifica.
Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a carga horária da classe "I" do Anexo II (cargo em comissão - Assessor jurídico), da Lei Municipal
nº 2475, de 19/10/1993, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de outubro de 1994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1112/text?print
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