| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4544 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do Município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município. |
| native_id | 388 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/384/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.544, de 07 de fevereiro de 2018 Inclui no calendário oficial do município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do município de Piedade, a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo de dezembro, com o roteiro entre a Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade e Capela de Santa Rita, no bairro dos Pintos em Piedade. Art. 2º O evento que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do município de Piedade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de fevereiro de 2018. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos