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norma nº 4544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 4544 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaInclui no calendário oficial do Município de Piedade a Romaria de Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/384/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.544, de 07 de fevereiro de 2018
Inclui no calendário oficial do município de Piedade a Romaria de
Nossa Senhora Aparecida realizada anualmente no município.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do município de Piedade, a Romaria de Nossa Senhora Aparecida, que se realiza,
anualmente, no primeiro domingo do mês de junho e no primeiro domingo de dezembro, com o roteiro entre a Igreja
Matriz Nossa Senhora da Piedade e Capela de Santa Rita, no bairro dos Pintos em Piedade.
Art. 2º O evento que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do município de Piedade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de fevereiro de 2018.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Benedito Alves dos Santos

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