| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3884 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.975, de 30 de março de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial.” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-/ brir um crédito especial no valor de R$ 300,00 / (trezentos reais) para atender as despesas com a aquisição de uma talha para uso da oficina mecâni cat Artigo 2º - O crédito especial a que se refere o artigo 1º da presente lei, será classificado orçamentariamente na seguinte codificação: 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.04 - Oficina Mecânica 4120-11070212.076 Equip. e Mat. Permanente..........R$ 300,00 Artigo 3º — Para atender as despesas com a abertura deste crê dito especial, serã utilizado o seguinte recurso: 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.04 - Oficina Mecânica 196.0 3132-11070212.037......00ccccoconrconcecenanca R$ 300,00 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.998. José Taget esende eito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular Lei mimero 2.975, amoo DO de marçoie 1.998, CioFiZa abertura de crédito especial » Sodêo 2º - O ento especial a que se refere artigo 1 da presente le, será classifi. cado Orçamentariamente Na seguint d inte $- DIRETORIA DE 0) - Bj 3.04 - Oficina Mecânica RAS Autor do Projeto: Prefeito Municipal