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← Piedade (SP)

norma nº 2975/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2975 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3884

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.975, de 30 de março de 1.998.
“Autoriza abertura de crédito especial.”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe /
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a a-/
brir um crédito especial no valor de R$ 300,00 /
(trezentos reais) para atender as despesas com a
aquisição de uma talha para uso da oficina mecâni
cat
Artigo 2º - O crédito especial a que se refere o artigo 1º da
presente lei, será classificado orçamentariamente
na seguinte codificação:
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.04 - Oficina Mecânica
4120-11070212.076 Equip. e Mat. Permanente..........R$ 300,00
Artigo 3º — Para atender as despesas com a abertura deste crê
dito especial, serã utilizado o seguinte recurso:
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.04 - Oficina Mecânica
196.0 3132-11070212.037......00ccccoconrconcecenanca R$ 300,00
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.998.
José Taget esende
eito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
Lei mimero 2.975,
amoo DO de marçoie 1.998,
CioFiZa abertura de crédito especial »
Sodêo 2º - O ento especial a que se
refere artigo 1 da presente le, será classifi.
cado Orçamentariamente Na seguint
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3.04 - Oficina Mecânica RAS
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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