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norma nº 2976/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2976 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaAutoriza a alineação de imóvel, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 d
A tras
a Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.976, de 30 de março de 1.998.
“Autoriza a alienação de imóvel, por
doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVI-/
MENTO HABTTACTONAL FE URBANO DO ESTADO DE
SãO PAULO-CDHU-, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO
NAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por do
ação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, in
clusive as decorrentes de lavratura e registro de/
escritura, certidões, taxas, impostos e emolumen-/
tos, o seguinte imóvel, situado neste município e/
Comarca, com as divisas e confrontações: "Inicia /
no ponto O (zero), localizado no alinhamento da /
rua Capitão Moraes, junto à divisa de Alfredo /
Optiz; do marco 0 (zero) segue em reta por cerca /
com azimute 32013'17" e na distância de 156,04 me-
tros dividindo com Alfredo Optiz, até encontrar o
ponto 1; deflete à esquerda e segue em reta com o
azimute 277916'31" e na distância de 360,25 metros,
dividindo com Ceme José Marum até encontrar o pon-
to 2; deflete à esquerda e segue em reta com azimu
te 173º02'40" e na distância de 23,31 metros até /
encontrar o ponto 3: deflete à esquerda e segue em
reta com azimute 169056'44" e na distância de 49,41
metros até encontrar o ponto 4; deflete à direita/
e segue em reta com azimute 173º03'06" e na distân
cia de 23,31 metros até encontrar o ponto 5; defle-
te à esquerda e segue em reta com azimute 169056"
27" e na distância 49,41 metros até encontrar o /
ponto 6; deflete à esquerda e segue em reta com a-
zimute de 168217'10" e na distância de 17,60 me- /
“tros atê encontrar o ponto 7; deflete à esquerda e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
segue em reta com azimute 165041'04" e na distância
de 49,35 metros atê encontrar o ponto 8; de-
flete à direita e segue em reta com azimute 19056'
20º e na distância de 24,51 metros até encontrar o
ponto 9; deflete à direita e segue em reta com azi-
mute 196921'15 e na distância de 19,53 metros, atê/
encontrar o ponto 10; deflete à esquerda e segue em
reta com azimute 78044'53" e na distância de 18,31
metros atê encontrar o ponto 11; deflete à direita
e segue em reta com azimute 168944'53" e na distãn-
cia de 20,66 metros até encontrar o ponto 12; defle
te à esquerda e segue em reta com azimute de 143013"
17" e na distância de 75,78 metros até encontrar o
ponto 13 localizado no alinhamento da rua Capitão /
Moraes; deflete à esquerda e segue em reta pelo ali
nhamento com azimute 48051'20" e na distância de
12,97 metros até encontrar o ponto 14; deflete à di
reita e segue em reta pelo alinhamento com azimute/
62917'01" e na distância de 19,28 metros até encon-
trar o ponto 15; deflete à direita e segue em reta
pelo alinhamento com azimute 78230'34" e na distân-
cia de 38,41 metros até encontrar o ponto 16; defle
te à direita e segue em reta pelo alinhamento com a
zimute 89014'19" e na distância de 38,44 metros, a-
tê encontrar o ponto 17; deflete à esquerda e segue
em reta pelo alinhamento com azimute de 82053'50" e
na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto
18; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinha-
mento com azimute 67234'50" e na distância de 24,18
metros até encontrar o ponto 19; deflete à esquerda
e segue em reta pelo alinhamento com azimute 51010"
10" e na distância de 18,03 metros até encontrar Oo
ponto 20; deflete à esquerda e segue em reta pelo a
linhamento com azimute 41926'40”" e na distância de
38,91 metros até encontrar o ponto 21; defelte à es
querda e segue em reta pelo alinhamento com azimute
40º01'35" e na distância de 62,25 metros até encon-/
trar o ponto 22; defelte à direita e segue em reta
pelo alinhamento com azimute 47025'10" e na distãn-
cia de 24,83 metros até encontrar o ponto 23; defle
te à direita e segue em reta pelo alinhamento com a
gimute 54013'03" e na distância de 24,51 metros até
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
encontrar o ponto 24; deflete à direita e segue em
reta pelo alinhamento com azimute 59037'39" e na /
distância de 21,74 metros até encontrar o ponto 25;
deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento
com azimute 78034'11" e na distância de 13,45 me-/
tros atê encontrar o ponto 26; deflete à direita e
segue em reta pelo alinhamento com azimute 127008"
40" e na distância de 13,29 metros até encontrar o
ponto 27; deflete à esquerda e segue em reta pelo/
alinhamento com azimute 106º53'17" e na distância/
de 14,55 metros atê encontrar o ponto 28; deflete à
esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azi-
mute 97039'02" e distância de 13,20 metros até en-
contrar o ponto 29; deflete à esquerda e segue em
reta pelo alinhamento com azimute 91909'00" e na /
distância de 12,17 metros até encontrar o ponto 30;
deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamen-
to com azimute 79229'34" e na distância de 15,54 /
metros, dividindo do ponto 13 ao ponto 0 (zero) /
com a rua Capitão Moraes, até encontrar o ponto i-
nicial O (zero) onde teve o começo". Imóvel matri-
culado sob o nº 11.520 do Cartório do registro de
Imóveis local e cadastrado na municipalidade sob o
nº 12-0001-02500-00-00.
Artigo 2º - A doação a que se refere a presente lei, serã feita
para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano-CDHU. destine o imóvel doado às fina-
lidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro
de 1.975:
Parâgrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, /
salvo se for dada ao imóvel destinação di-/
versa daquela prevista na mencionada lei.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obrigarã, na escritura /
de doação, a responder pela evicção do imóvel, de-
vendo desapropriãá-lo e doã-lo novamente à donatá-/
ria CDHU. se a qualquer título, for reivindicado /
por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo /
sem ônus para a Companhia de desenvolvimento Habi-
tacional e Urbano-CDHU.
Lo
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerã à CDHU.,
toda a documentação e esclarecimentos que se fize
rem necessários e forem exigidos antes e apôs a /
escritura de doação, inclusive Certidão Negativa/
de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional /
de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep
e Certidão do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º - Da escritura de doação deverão constar, obrigatô-
riamente, todas as cláusulas e condições estabele
cidas nesta lei.
Artigo 6º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de De-
senvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de/
São Paulo - CDHU -, os bens imóveis, móveis e os
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional /
que ela implantar neste Município, ficam isentos
de tributos municipais.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei, correrão /
por conta de dotações próprias do orçamento vigen
te.
Artigo 8º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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