| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | Autoriza a alineação de imóvel, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 d A tras a Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.976, de 30 de março de 1.998. “Autoriza a alienação de imóvel, por doação, à COMPANHIA DE DESENVOLVI-/ MENTO HABTTACTONAL FE URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO-CDHU-, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO NAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por do ação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, in clusive as decorrentes de lavratura e registro de/ escritura, certidões, taxas, impostos e emolumen-/ tos, o seguinte imóvel, situado neste município e/ Comarca, com as divisas e confrontações: "Inicia / no ponto O (zero), localizado no alinhamento da / rua Capitão Moraes, junto à divisa de Alfredo / Optiz; do marco 0 (zero) segue em reta por cerca / com azimute 32013'17" e na distância de 156,04 me- tros dividindo com Alfredo Optiz, até encontrar o ponto 1; deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 277916'31" e na distância de 360,25 metros, dividindo com Ceme José Marum até encontrar o pon- to 2; deflete à esquerda e segue em reta com azimu te 173º02'40" e na distância de 23,31 metros até / encontrar o ponto 3: deflete à esquerda e segue em reta com azimute 169056'44" e na distância de 49,41 metros até encontrar o ponto 4; deflete à direita/ e segue em reta com azimute 173º03'06" e na distân cia de 23,31 metros até encontrar o ponto 5; defle- te à esquerda e segue em reta com azimute 169056" 27" e na distância 49,41 metros até encontrar o / ponto 6; deflete à esquerda e segue em reta com a- zimute de 168217'10" e na distância de 17,60 me- / “tros atê encontrar o ponto 7; deflete à esquerda e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CT PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 segue em reta com azimute 165041'04" e na distância de 49,35 metros atê encontrar o ponto 8; de- flete à direita e segue em reta com azimute 19056' 20º e na distância de 24,51 metros até encontrar o ponto 9; deflete à direita e segue em reta com azi- mute 196921'15 e na distância de 19,53 metros, atê/ encontrar o ponto 10; deflete à esquerda e segue em reta com azimute 78044'53" e na distância de 18,31 metros atê encontrar o ponto 11; deflete à direita e segue em reta com azimute 168944'53" e na distãn- cia de 20,66 metros até encontrar o ponto 12; defle te à esquerda e segue em reta com azimute de 143013" 17" e na distância de 75,78 metros até encontrar o ponto 13 localizado no alinhamento da rua Capitão / Moraes; deflete à esquerda e segue em reta pelo ali nhamento com azimute 48051'20" e na distância de 12,97 metros até encontrar o ponto 14; deflete à di reita e segue em reta pelo alinhamento com azimute/ 62917'01" e na distância de 19,28 metros até encon- trar o ponto 15; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 78230'34" e na distân- cia de 38,41 metros até encontrar o ponto 16; defle te à direita e segue em reta pelo alinhamento com a zimute 89014'19" e na distância de 38,44 metros, a- tê encontrar o ponto 17; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute de 82053'50" e na distância de 14,76 metros até encontrar o ponto 18; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinha- mento com azimute 67234'50" e na distância de 24,18 metros até encontrar o ponto 19; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 51010" 10" e na distância de 18,03 metros até encontrar Oo ponto 20; deflete à esquerda e segue em reta pelo a linhamento com azimute 41926'40”" e na distância de 38,91 metros até encontrar o ponto 21; defelte à es querda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 40º01'35" e na distância de 62,25 metros até encon-/ trar o ponto 22; defelte à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 47025'10" e na distãn- cia de 24,83 metros até encontrar o ponto 23; defle te à direita e segue em reta pelo alinhamento com a gimute 54013'03" e na distância de 24,51 metros até Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 encontrar o ponto 24; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 59037'39" e na / distância de 21,74 metros até encontrar o ponto 25; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 78034'11" e na distância de 13,45 me-/ tros atê encontrar o ponto 26; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento com azimute 127008" 40" e na distância de 13,29 metros até encontrar o ponto 27; deflete à esquerda e segue em reta pelo/ alinhamento com azimute 106º53'17" e na distância/ de 14,55 metros atê encontrar o ponto 28; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azi- mute 97039'02" e distância de 13,20 metros até en- contrar o ponto 29; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento com azimute 91909'00" e na / distância de 12,17 metros até encontrar o ponto 30; deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamen- to com azimute 79229'34" e na distância de 15,54 / metros, dividindo do ponto 13 ao ponto 0 (zero) / com a rua Capitão Moraes, até encontrar o ponto i- nicial O (zero) onde teve o começo". Imóvel matri- culado sob o nº 11.520 do Cartório do registro de Imóveis local e cadastrado na municipalidade sob o nº 12-0001-02500-00-00. Artigo 2º - A doação a que se refere a presente lei, serã feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacio- nal e Urbano-CDHU. destine o imóvel doado às fina- lidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1.975: Parâgrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, / salvo se for dada ao imóvel destinação di-/ versa daquela prevista na mencionada lei. Artigo 3º - A Prefeitura Municipal se obrigarã, na escritura / de doação, a responder pela evicção do imóvel, de- vendo desapropriãá-lo e doã-lo novamente à donatá-/ ria CDHU. se a qualquer título, for reivindicado / por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo / sem ônus para a Companhia de desenvolvimento Habi- tacional e Urbano-CDHU. Lo Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerã à CDHU., toda a documentação e esclarecimentos que se fize rem necessários e forem exigidos antes e apôs a / escritura de doação, inclusive Certidão Negativa/ de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional / de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e Certidão do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para efeito do respectivo registro. Artigo 5º - Da escritura de doação deverão constar, obrigatô- riamente, todas as cláusulas e condições estabele cidas nesta lei. Artigo 6º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de De- senvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de/ São Paulo - CDHU -, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional / que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais. Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei, correrão / por conta de dotações próprias do orçamento vigen te. Artigo 8º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal