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norma nº 2978/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2978 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaRevaloriza os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade.
native_id3887

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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/379/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.978, de 02 de abril de 1998
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010
Revaloriza os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal de
Piedade.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 1º Os cargos do quadro de servidores da Câmara Municipal existente de cargos permanentes e em comissão
ficam revalorizados, conforme tabela constante do anexo I, que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1998, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Mesa da Câmara
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.086, de 26 de fevereiro de 2010.

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