| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município. |
| native_id | 3888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva E-Mail - ppiedadespliconet.com.br Lei número 3.054, de 30 de março de 1.999. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Peulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; | Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 7º - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT., equi | atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.633, de 30 de abri! de 1.997, no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1.998, a microsmpreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município. Artigo 2º - Para fazer faco às despesas deste lei, fica autorizada a abertura na Contabilidado Municipal, de um crédito adicional especial do R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser disponibilizado à medida da concessão dos financiamentos, a ser coberto Gom recursos provisios no art. 43, 8 1º, inciso fll da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.999. cito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 17/04/99 Lei número 3.054, de 30 de março do L999. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinando à concessão de créditos a 'microempreendimentos do setar formal ou” informal instalados no Município.” |; José Tadiga de Resende, Prefeito do: Faz saber que a Câmara Municipal de Fi- edede aprova e ele sanciona e promulga & ge- eninte lei: ) vestimentos de Crédito Popular de São destinado à concessão de nos Preta rt de 1.997, no Decrerp'n;43.283, [174 Elsa; Thpdo 1.998, à micos do per tor formal ou informal instrlados no M efe bilidado Menicipal, de um crédito auicional especial de R$ 40.000,00 (Quarenta nfil reais), à à medida da a ser disponibilizado dos financiamentos, à ser coberto adm recur- sos previstos no et. 43, parágrafo àº, inciso lda Lei Federal nº 4.320, de 17 dejmarço de 1.994: : Axtigo 3º - Esta lei entrará em vigor ma data da sua publicação, rovogadas/as disposi- Menicipal do Pieddde, SP,