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norma nº 3054/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3054 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
E-Mail - ppiedadespliconet.com.br
Lei número 3.054, de 30 de março de 1.999.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO
POVO, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal
ou informal instalados no Município.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Peulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; |
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 7º - Fica O Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho — SERT., equi |
atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo,
destinado à concessão de créditos, nos termos do estabelecido na Lei nº 9.633, de 30 de
abri! de 1.997, no Decreto nº 43.283, de 03 de julho de 1.998, a microsmpreendimentos
do setor formal ou informal instalados no Município.
Artigo 2º - Para fazer faco às despesas deste lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidado Municipal, de um crédito adicional especial do R$ 40.000,00 (Quarenta mil
reais), a ser disponibilizado à medida da concessão dos financiamentos, a ser coberto
Gom recursos provisios no art. 43, 8 1º, inciso fll da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 1.999.
cito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
17/04/99
Lei número 3.054,
de 30 de março do L999.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, regulamentando a participação do
Município no projeto do BANCO DO
POVO, destinando à concessão de créditos a
'microempreendimentos do setar formal ou”
informal instalados no Município.” |;
José Tadiga de Resende, Prefeito do:
Faz saber que a Câmara Municipal de Fi-
edede aprova e ele sanciona e promulga & ge-
eninte lei: )
vestimentos de Crédito Popular de São
destinado à concessão de nos
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de 1.997, no Decrerp'n;43.283, [174 Elsa;
Thpdo 1.998, à micos do per
tor formal
ou informal instrlados no M efe
bilidado Menicipal, de um crédito auicional
especial de R$ 40.000,00 (Quarenta nfil reais),
à à medida da
a ser disponibilizado
dos financiamentos, à ser coberto adm recur-
sos previstos no et. 43, parágrafo àº, inciso
lda Lei Federal nº 4.320, de 17 dejmarço de
1.994: :
Axtigo 3º - Esta lei entrará em vigor ma
data da sua publicação, rovogadas/as disposi-
Menicipal do Pieddde, SP,

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