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← Piedade (SP)

norma nº 2980/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2980 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaDispõe sobre a gratificação de transporte público de passageiros para pessoas inválidas e maiores de sessenta (60) anos.
native_id3890

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei Numero 2.980 , de 06 de abrit de 1.998
"Dispõe sobre a gratuidade de transpor
te pubtico de passageiros para prá
s0as invatidas e maiones de sessenta
(60] anos.”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu,
nicipio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que Lhe são
conteridas por Leis
Faz saber que a Câmana Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Antigo 19 -
Artigo 29 -
Antigo 3º -
Fica assegurado o transporte gratuito em todas as Linhas urbanas de
ônibus operados petas empresas privadas permissionanias de servico
de transporte cotetivo no Municipio de Piedade, às pessoas matones
de sessenta ló0lanos e negutanmente aposentadas por invalidez na -
forma da Lei Federal n98.213, de 24 de julho de 1.991.
Para 06 fins desta Lei e visando à perfeita e pronta Adentificação
dos titutares desse direito, a Prefeitura Municipal, atraves do se
ton competente a sen designado pelo Executivo, promovera o cadastra
mento e a expedição gratuita da Carteira Especial de Identificação.
A Carteira Especial de Identificação sena o meio habil ao exencicio
do direito da gratuidade do transponte coletivo nas Linhas unbanas
do Municipio de Piedade.
As pesscas a que se negene esta Let entranão peta porta dianteira -
do coletivo e exibinão ao motorista a Carteira Especial de Adentitá
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Antigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubticação, revogadas as
disposições em contrario, e as despesas com a sua execução con-/
nenão a conta das dotações onçamentanias proprias, suplementadas -
se necessario.
Pregeitura Municipal de Piedade. SP., 06 de abril de 1.998.
Josê de Resende
Autor do projeto Vercadon: Gracíbio Dias Tenônio
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
25/04/98
Lei número 2980, -.
de 06 de abril de 1998.
«iabispõo sobre à gratuidade do transporte
-toválidas o matos de ss (60) cao :
a oés Tita de Revendo, Prefeito do Mu»
nlcíplo de Piedade, Estado de São Panlos
No uso des atribuições que The são
Faz sabes que a Gaara Municipal de Rk.
Artigo 1º - Fica pssegurado o transporte
gratuito em toda as fnhas urbanas de nt
operados pelas empresas privadas
5 de serviços de transporte co-
tetivo no Município de Piedade, às pessoas
untores de stssenta (60) anos & regularavente
por invalidez na forma da Lel
Federal nº 8.213, de 24 de julho do 1.991.
Artigo 2º - Para os fins desta Lei e visan-
do à perfeita e pronta identificação dos tinta
Artigo 3º A Carteira Especial do Ident
ficação será o meio hábil no exercício do di-
reito dá gratildade do transporto coletivo nas

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