| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Dá denominação a rua projetada, localizada na Chácara Santo Antônio. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.981, de 06 de abril de 1.998. “"Dã denominação à Rua Projetada, locali zada na Chãcara Santo Antonio". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua Projetada que se inicia no ponto nº 11-A, loca lizada no alinhamento da rua Francisco Pinto de Ca-/ margo, Chãcara Santo Antonio, passa a ter a seguinte denominação: “RUA PASTOR HÉLIO VIEIRA DE CAMARGO” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa das se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 1.998, xó au de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador Heldo Sertori Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 25/04/98 Lei número 2.981, de 06 de abril de 1.998. “Dá denontinação à Rua Projetada, localizada na Chfcara Santo Antonio”. ' José Thden de Resende, Prefeito do Mu» nicípio de Piesade, Estado de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rva Projetada que se inicia no ponto nº 11-A, localizada no alinhamento da rua Francisco Pinto de Camargo, Chácara Santo Antonto, passa a ter a seguinte denomi- nação: ' “RUA PASTOR HÉLIO VIEIRA DE CAMARGO" , Artigo-2º - As despesas" decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações or- camentárias próprias, suplementadas se neces- sário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sus publicação revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de'Piedade, SP. “06 desbrilde 1.998. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador Heldo Sertori