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← Piedade (SP)

norma nº 2981/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2981 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaDá denominação a rua projetada, localizada na Chácara Santo Antônio.
native_id3891

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.981, de 06 de abril de 1.998.
“"Dã denominação à Rua Projetada, locali
zada na Chãcara Santo Antonio".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua Projetada que se inicia no ponto nº 11-A, loca
lizada no alinhamento da rua Francisco Pinto de Ca-/
margo, Chãcara Santo Antonio, passa a ter a seguinte
denominação:
“RUA PASTOR HÉLIO VIEIRA DE CAMARGO”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa
das se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 1.998,
xó au de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador Heldo Sertori
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
25/04/98
Lei número 2.981,
de 06 de abril de 1.998.
“Dá denontinação à Rua Projetada,
localizada na Chfcara Santo Antonio”.
' José Thden de Resende, Prefeito do Mu»
nicípio de Piesade, Estado de São Panlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rva Projetada que se inicia
no ponto nº 11-A, localizada no alinhamento
da rua Francisco Pinto de Camargo, Chácara
Santo Antonto, passa a ter a seguinte denomi-
nação: '
“RUA PASTOR HÉLIO VIEIRA DE
CAMARGO" ,
Artigo-2º - As despesas" decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dotações or-
camentárias próprias, suplementadas se neces-
sário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sus publicação revogadas as disposições
em contrário. .
Prefeitura Municipal de'Piedade, SP.
“06 desbrilde 1.998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador Heldo Sertori

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