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norma nº 2982/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2982 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaDá denominação a próprio municipal.
native_id3892

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Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.982, de 06 de abril de 1998
Vigência a partir de 24 de Fevereiro de 2021. 
Dada por Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021
Dá denominação a próprio municipal.
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
A Creche Municipal da Vila Moraes, neste município, passa a ter a seguinte denominação:
"Creche Municipal Hilda Nogueira Gimenez"
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa no local.
Art. 2º.
A unidade escolar passa a atender na Rua Laurindo Vieira Cardoso, nº 160, Vila Moraes, Piedade/SP.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 4.672, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a despesas com a sua
execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador João José da Silva

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