br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3055/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3055 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na lei nº 2983/98, que dispõe sobre a adoção de normas de proteção, promoção, preservação e recuperação da saúde e dá outras providências, e institui o respectivo organograma.
native_id3893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
E-Mail - ppledadeGQsplicenet.cam.br
Lei número 3.055, de 31 de março de 1.999.
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.983/98, que “Dispõe sobre a
adoção de normas de proteção, promoção, preservação e recuperação da
saúde e dá outras providências”, e institui o respectivo organograma.”
Josó Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Fez saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescidos os incisos VI, Vil e VIII, no artigo 6º da Lei Municipal
nº 2.983, de 06 de abril de 1.998, alterando a redação dos incisos | a V, que
passam assim a vigorar:
f — Prefeito Municipal:
H — Diretor de Saúde;
Hlf — Coordenador de Saúde Coletiva;
IV — Assessor de Coordenador de Saúde Coletiva, com nível superior;
V — Chefe da Vigilância Sanitária;
Vi — Chefe da Vigilância Epidemiológica;
Vit — Fiscal Sanitário;
VIH — Visitador Sanitário.
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 6º da mesma lei, passa a vigorar com a
“Parágrafo Único: Para efeitos recursais, a Coordenadoria da Vigilância
Sanitária responderá em primeira instância e a Diretoria de Saúde em segunda
instância, atribuindo-se a decisão final à autoridade municipal.”
Arilgo 3º - Fica suprimido o inciso || do artigo 11, inserindo-se neste artigo o
seguinte parágrafo: .
“Parágrato Único: Compete ao fiscal sanitário a aplicação a aplicação das
penalidades previstas no inciso | e ao Chefe da Vigilância Sanitária as previstas no
inciso IJ, IV e Vi deste artigo.”
Artigo 4º - Fica instituido o organograma da Saúde Cofetiva, constante do Anexo
t, parte integrante desta lei.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro
CEP 18170-009 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
E-Mail - ppiedadeQ)splicenst.com.br
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autor da emenda: Vereador Manoel Fernandes Filho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
17/04/99
Lei mrmero 3,055,
—- 4231 do março de 1.999,
“Altera 6 acrescenta dispositivos pa Lei nº
; organograma”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Ma-
Ce end,
, hd lho sã
; conferidas por lei; ne lhe são
- Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
eo AEXONS elo sanciona e procnlga a so-
Artigo 1º -Ficam serescidos 6s incisos VI,
VEL e VIE, no amigo 6º da Lei Municipal nº
2.983, de 6 de eibril de 1.998, alterando a re-
dação dos incisos 1 a V, que passam assim a
Vogorar;
1. Prefeito.
VI - Visitador '
Artigo 2º. O parágrafo único do artigo 6º da
“icsma lei, passa a vigorar oct a seguinte re.
no inciso Ie ao Chefe da Vigilância Sanitária
as previstas no inciso HI, IV.e VI deste erti:
go”...

open original →