| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.926, de 18 de novembro de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda o de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância DE R$ 48.000,00 (quarenta e cito mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Ensino Pré-Escolar 248.0 3120-8411902.055 Material de Consumo..........R$ 20.000,00 249.3 3120.8411902.056 Material de Consumo..........R$ 3.000,00 251.6 4110-8411901.022 Obras e Instalações..........R$ 2.000,00 7.04 —- Creches 258.7 3120-8414272.058 Material de Consumo..........R$ 3.000,00 ] 260.0 4110-8411851.023 Obras e Instalações..........R$ 20.000,00 TOTAL......... R$ 48.000,00 Artigo 2º - Para cobrir as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei, será reduzida na/ importância de R$ 48.000,00 (quarenta e cito mil re- ais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8421882,053 Outros Serviços e Encargos...R$ 48.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997. adeu de Resende préfeito Municipal da Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.926, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piedade autorizada a suplemen- tar na importância de R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais) as seguintes 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ção, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Ensino Pré-Escolar 248.0 3120-8411902.055 Minterial de Consumo R$ 20,000,00 249.3 3120.8411902.056 Material de Consumo R$ 3.000,00 251,64110-8411901.022 Obras e Insta- lações R$ 2.000,00 7.04--Creches 258.7 3120-8414272.0858 Material de Consumo R$ 3.000,00 260.04110-8411851.023 Obras e Insto- Inções R$ 20.000,00 Total R$ 48.000,00 Artigo 2º -Para cobrir as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei, será reduzida na importância de R$ 48.000,00 (qua- [] renta e oito mil reais) a seguinte dota- 7? - DIRETORIA DE EDUCA. ção, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grm 241.93132-8421882.053 Outros Servi- gos e Encargos R$ 48.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi gor na data da sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 18 de novembro de 1.997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal — FESto Miumicipal