| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.927, de 18 de novembro de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a / suplementar na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 7 —- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.01 - Diretoria 235.4 4120-8071882.050 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 10.000,00 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 243.5 4110-8421881.020 Obras e Instalações......... «R$ 130.000,00 245.1 4120-8421882.053 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 30.000,00 TOTAL.........R$ 170.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo le da presente lei, será reduzida na / importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil re- ais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8421882.053 Outros Serviços e Encargos...R$ 170.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997. u de sende éfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] rat le LEI NÚMERO 2.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplemema dotação do orçamento vigente.” José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piedade autorizada a suplemen- tar na importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) 2s seguintes dotações do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.01 - Diretoria 235.4 4120-8071882.050 Equip. e Mat Permanente R$ 10.000,00 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 243.5 4110-8421881.020 Obras e insta- lações R$130.000,00 245.1 4120-8421882.053 Equip. e Mat. Permanênte R$ 30.000,00" Total R$ 170.000,00 Artigo 2º - Para atender as despe- sas com as suplementações de que trata osrtigo 1º da presente lei, será reduzida va importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) a seguinto dotação do orçamento vigente: , 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8421882.053 Outros Servi- ços e Encargos R$ 170.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário... - Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 1B de novembro ds 1.997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Astor do projeto: Prefeito Municipal