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norma nº 2927/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2927 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3896

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.927, de 18 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotação do orçamento vigente."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a /
suplementar na importância de R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais) as seguintes dotações do orçamento
vigente:
7 —- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.01 - Diretoria
235.4 4120-8071882.050 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 10.000,00
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
243.5 4110-8421881.020 Obras e Instalações......... «R$ 130.000,00
245.1 4120-8421882.053 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 30.000,00
TOTAL.........R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que
trata o artigo le da presente lei, será reduzida na /
importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil re-
ais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8421882.053 Outros Serviços e Encargos...R$ 170.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997.
u de sende
éfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
rat le
LEI NÚMERO 2.927,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplemema dotação do
orçamento vigente.”
José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal de Piedade autorizada a suplemen-
tar na importância de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais) 2s seguintes
dotações do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
7.01 - Diretoria
235.4 4120-8071882.050 Equip. e
Mat Permanente R$ 10.000,00
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
243.5 4110-8421881.020 Obras e insta-
lações R$130.000,00
245.1 4120-8421882.053 Equip. e Mat.
Permanênte R$ 30.000,00"
Total R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com as suplementações de que trata
osrtigo 1º da presente lei, será reduzida
va importância de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais) a seguinto dotação
do orçamento vigente: ,
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8421882.053 Outros Servi-
ços e Encargos R$ 170.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário...
- Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
1B de novembro ds 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Astor do projeto:
Prefeito Municipal

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