| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CR “º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.928, de 18 de novembro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.05 - Biblioteca 269.7 4120-8482472.059 Equip.e Mat.Permanente....... R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/ importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a / seguinte dotação do orçamento vigente: 11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.04 - Limpeza Pública 377.7 4110-10603251.044 Obras e Instalações..... «cc R$ 4.000,00 378.0 4120-10603252.080 Equip.e Mat.Permanente......R$ 36.000,00 TOTAL... «cc. «R$ 40.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997. Qua s Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEIS disposições em contrário. LEI NÚMERO 2.928, Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 1 NOVEMBRO DE 1997 18 de novembro de 1.997. PE a iamenta dotação do JOSÉ TADEU DE RESENDE orçamento vigente”. Prefeito Municipal * José Tadeu de Resende, Prefeito Autor do projeto: |do Município de Piedade, Estado de Prefeito Municipal . Faz saber que a Câmara Municipal é Pidadodecrea o elo promutga ase- tri reis) a seguinte detação do cão, CULTURA, ESPORTES E Artigo 2º - Para atender as despe- sas com a suplementação de que trata o go 1º da presente lei, será reduzida na importância de R$ 40.000,00 (qua- renta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: - 12 - DIRETORIA DE SERVI- ÇOs PÚBLICOS 11.04 - Limpeza Pública * 377.7 4110-1060325 1.044 Obras e Ins- !talações R$ 4.000,00 378.04120-10603252.080 Equip. e Mat. Permanente R$ 36.000,00 Total R$ 40.000,00 “ Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na dath da sua publicação, revogadas os [DT ——— o ———