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← Piedade (SP)

norma nº 2928/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2928 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.928, de 18 de novembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.05 - Biblioteca
269.7 4120-8482472.059 Equip.e Mat.Permanente....... R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a /
seguinte dotação do orçamento vigente:
11 — DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.04 - Limpeza Pública
377.7 4110-10603251.044 Obras e Instalações..... «cc R$ 4.000,00
378.0 4120-10603252.080 Equip.e Mat.Permanente......R$ 36.000,00
TOTAL... «cc. «R$ 40.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de novembro de 1.997.
Qua s Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEIS disposições em contrário.
LEI NÚMERO 2.928, Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
1 NOVEMBRO DE 1997 18 de novembro de 1.997.
PE a iamenta dotação do JOSÉ TADEU DE RESENDE
orçamento vigente”. Prefeito Municipal
* José Tadeu de Resende, Prefeito Autor do projeto:
|do Município de Piedade, Estado de Prefeito Municipal
. Faz saber que a Câmara Municipal
é Pidadodecrea o elo promutga ase-
tri reis) a seguinte detação do
cão, CULTURA, ESPORTES E
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com a suplementação de que trata o
go 1º da presente lei, será reduzida
na importância de R$ 40.000,00 (qua-
renta mil reais) a seguinte dotação do
orçamento vigente:
- 12 - DIRETORIA DE SERVI-
ÇOs PÚBLICOS
11.04 - Limpeza Pública *
377.7 4110-1060325 1.044 Obras e Ins-
!talações R$ 4.000,00
378.04120-10603252.080 Equip. e Mat.
Permanente R$ 36.000,00
Total R$ 40.000,00
“ Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor
na dath da sua publicação, revogadas os
[DT ——— o ———

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