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← Piedade (SP)

norma nº 2932/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3900

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.932, de 26 de novembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
) Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil
reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
355.7 3191-16885342.076 Sentenças Judiciárias.......R$ 9.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da suplementa-
ção de que trata o artigo 1º da presente lei, serã/
reduzida na importância de R$ 9.000,00 (nove mil re
ais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| 11.02 - SERM
353.1 3120-16885342.076 Material de Consumo.........R$ 9.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 26 de novembro de 1.997.
feito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
mae ee em tm
LEINÚMERO 2932, ..
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação do
º orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu-
nicipal de Piedade autorizada a suple-
mentar na importância de R$ 9.000,00
(move mil reais) a seguinte dotação do
orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVI-
Cos FÚBLICOS
11.02 - SERM
355.7 3191-16885342.076 Sentenças .
Judiciárias R$ 9.000,00" e
) Artigo 2º - Para atender as despe-
sas decorrentes da suplementação de
que trata o artigo 1º da presents lei,
será reduzida na importância de R$
9.000,00 (move mil reais) a seguinte
dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVI-
Cos PÚBLICOS
11.02 - SERM
353.1 3120-16885342.076 Material do
Consumo R$ 9.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedado SP.,
26 de novembro de 1997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto
| Prefeito Municipal

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