| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.932, de 26 de novembro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente" Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; ) Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 355.7 3191-16885342.076 Sentenças Judiciárias.......R$ 9.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da suplementa- ção de que trata o artigo 1º da presente lei, serã/ reduzida na importância de R$ 9.000,00 (nove mil re ais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 11.02 - SERM 353.1 3120-16885342.076 Material de Consumo.........R$ 9.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade SP., 26 de novembro de 1.997. feito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] mae ee em tm LEINÚMERO 2932, .. DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do º orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu- nicipal de Piedade autorizada a suple- mentar na importância de R$ 9.000,00 (move mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVI- Cos FÚBLICOS 11.02 - SERM 355.7 3191-16885342.076 Sentenças . Judiciárias R$ 9.000,00" e ) Artigo 2º - Para atender as despe- sas decorrentes da suplementação de que trata o artigo 1º da presents lei, será reduzida na importância de R$ 9.000,00 (move mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVI- Cos PÚBLICOS 11.02 - SERM 353.1 3120-16885342.076 Material do Consumo R$ 9.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedado SP., 26 de novembro de 1997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto | Prefeito Municipal