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← Piedade (SP)

norma nº 2933/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2933 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaCria a Casa da Retaguarda de Piedade e dá outras providências.
native_id3901

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
ALTERADA PEL)
[4 BA pulse
“Cria a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE e dã
outras providências."
Lei número 2.933, de 26 de novembro de 1.997.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi
das por lei;
e Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE, situada
ã Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 105, centro, com/
a finalidade de proporcionar alojamento temporário /
para migrantes/itinerantes e munícipes carentes em /
situações emergenciais.
Artigo 2º - O Poder Público regulamentará, no prazo de 60 (ses-/
senta) dias após a sua promulgação, o disposto nesta
lei.
e Artigo 3º - Para atender as despesas necessárias com a execução/
da presente lei, neste exercício, fica aberto um crê
dito especial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na se
guinte classificação orçamentária:
03 - DIRETORIA DE GABINETE
03.04.01 - Administração do Fundo Assist.Social
3120-15814861.050 - Material de Consumo.......... 0.0» «R$ 6.000,00
Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura deste crédi-
to especial, serã utilizado o seguinte recurso:
02 - EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Município
4110-03074481.005 - Obras e Instalações... ..«.. 000... «R$ 6.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de novembro de 1.997.
[adeu de Resende
Préfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
O a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ji Id. GF
LEI NÚMERO 2.933,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
. “Cria a CASA DA
RETAGUARDA DE PIEDADE e dá
eso daqua
outras providências.”
São Paulo;
No iso das atribuições que lhe são -
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Pierade decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a CASA
DA RETAGUARDA DE PIEDADE,
situada à Rua Nossa Senhora dá Pie-
dade, nº 105, centro, com a finalidade
de proporcionar alojamento temporá-
rio para migrantes/itinerantes e
municípes carentes em situações
Artigo 2º - O Poder Público regu-
lamentará, no prazo de 60 (sessenta)
dias após a sua promulgação, o dis-
posto nesta lei. ,
Artigo 3º - Para atender as despe-
sas necessárias com a execução da pre-
sente lei, neste exercício, fica aberto
um crédito especial de R$ 6.000,00
(seis mil reais), na seguinte classifi-
cação orçamentária:
03 - DIRETORIA DE GABINE-
TE .
03.04.01 - Administração do Fun-
do Assist.Social
3120-15814861.050 - Material de
Consumo R$ 6.000,00
Artigo 4º - Para atender as despe-
sas com a abertura deste crédito espe-
cial, será utilizado o seguinte recurso:
02- EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Mu-
nicípio
4110-03074481.005 - Obras e Insta-
lações R$ 6.000,00
Artigo 8º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
« SP, 26 de novembro ds 1997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto
Prefeito Municipal

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