| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Cria a Casa da Retaguarda de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 3901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ALTERADA PEL) [4 BA pulse “Cria a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE e dã outras providências." Lei número 2.933, de 26 de novembro de 1.997. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi das por lei; e Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE, situada ã Rua Nossa Senhora da Piedade, nº 105, centro, com/ a finalidade de proporcionar alojamento temporário / para migrantes/itinerantes e munícipes carentes em / situações emergenciais. Artigo 2º - O Poder Público regulamentará, no prazo de 60 (ses-/ senta) dias após a sua promulgação, o disposto nesta lei. e Artigo 3º - Para atender as despesas necessárias com a execução/ da presente lei, neste exercício, fica aberto um crê dito especial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na se guinte classificação orçamentária: 03 - DIRETORIA DE GABINETE 03.04.01 - Administração do Fundo Assist.Social 3120-15814861.050 - Material de Consumo.......... 0.0» «R$ 6.000,00 Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura deste crédi- to especial, serã utilizado o seguinte recurso: 02 - EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Município 4110-03074481.005 - Obras e Instalações... ..«.. 000... «R$ 6.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de novembro de 1.997. [adeu de Resende Préfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal O a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Ji Id. GF LEI NÚMERO 2.933, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997 . “Cria a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE e dá eso daqua outras providências.” São Paulo; No iso das atribuições que lhe são - conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Pierade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a CASA DA RETAGUARDA DE PIEDADE, situada à Rua Nossa Senhora dá Pie- dade, nº 105, centro, com a finalidade de proporcionar alojamento temporá- rio para migrantes/itinerantes e municípes carentes em situações Artigo 2º - O Poder Público regu- lamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua promulgação, o dis- posto nesta lei. , Artigo 3º - Para atender as despe- sas necessárias com a execução da pre- sente lei, neste exercício, fica aberto um crédito especial de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte classifi- cação orçamentária: 03 - DIRETORIA DE GABINE- TE . 03.04.01 - Administração do Fun- do Assist.Social 3120-15814861.050 - Material de Consumo R$ 6.000,00 Artigo 4º - Para atender as despe- sas com a abertura deste crédito espe- cial, será utilizado o seguinte recurso: 02- EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Mu- nicípio 4110-03074481.005 - Obras e Insta- lações R$ 6.000,00 Artigo 8º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, « SP, 26 de novembro ds 1997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto Prefeito Municipal