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← Piedade (SP)

norma nº 2934/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2934 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3902

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
da e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.934, de 26 de novembro de 1.997
“Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo:
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 21.000,00 (vinte e/
hum mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigen
te:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.04 - Creches
260.0 4110-8411851.023 Obras e instalações... ...... «R$ 21.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/
importância R$ 21.000.00 (vinte e um mil reais) a se
guinte dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03 - vias Urbanas e Logradouros
363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos..R$ 21.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de novembro de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Sib Lo Rd
/[ PA CG
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação do crçamento
: vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que Tho são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta o éle promulga
à seguinte lei: ' '
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu-
nicipal de Piedade autorizada a suple-
mentar na importância , de R$
21.000,00 (vinte e um mil reais) a se-
guinte dotação do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
7.04 - Creches
260.0 4110-8411831.023 Olras e ins-
talações R$ 21.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com a suplementação de que trata
o artigo 1º da presente lei, será redu-
zida na importância R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais) a seguinte dota-
ção do orçamento vigente:
4 - DIRETORIA DE SERVI-
Cos PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e
363.8 3132-10585752.077 Outros
Serviços e Encargos R$ 21.000,00
Artigo 3º - Esta let entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-

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