| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, da e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guar PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.934, de 26 de novembro de 1.997 “Suplementa dotação do orçamento vigente" José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo: No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ suplementar na importância de R$ 21.000,00 (vinte e/ hum mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigen te: 7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.04 - Creches 260.0 4110-8411851.023 Obras e instalações... ...... «R$ 21.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/ importância R$ 21.000.00 (vinte e um mil reais) a se guinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - vias Urbanas e Logradouros 363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos..R$ 21.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de novembro de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Sib Lo Rd /[ PA CG DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do crçamento : vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que Tho são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade decreta o éle promulga à seguinte lei: ' ' Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu- nicipal de Piedade autorizada a suple- mentar na importância , de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) a se- guinte dotação do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.04 - Creches 260.0 4110-8411831.023 Olras e ins- talações R$ 21.000,00 Artigo 2º - Para atender as despe- sas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será redu- zida na importância R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) a seguinte dota- ção do orçamento vigente: 4 - DIRETORIA DE SERVI- Cos PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e 363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos R$ 21.000,00 Artigo 3º - Esta let entrará em vi- gor na data da sua publicação, revo-