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← Piedade (SP)

norma nº 2935/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2935 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3903

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.935, de 26 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe |
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.02 - Fundo Social de Solidariedade
95.8 3132-15814872.017 Outros Serviços e Encargos....R$ 5.000,00
Artigo 2º — Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a se- /
guinte dotação do orçamento vigente:
3 — DIRETORIA DE GABINETE
3.01 - Diretoria
77.0 3132-3070212.013 Outros Serviços e Encargos.....R$ 5.000,00
Artigo 3º — Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de novembro de 1.997.
pps de Resende
Preéfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei
935/94 |
E —
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
orçamento vigente”
José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que The são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Mu-
nicipal de Piedade antorizada a suple-
mentar na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a seguinte dotação do
vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINE-
TE .
3,04 - Fundo de Assistência Soéi-
a , .
3.04.02 - Fundo Social de Solida-
riedade
95.8 3132-15814872.017 Outros Ser-
viços e Encargos R$ 5.000,00 ,
Artigo 2º - Para atender es despe-.
sas com a suplementação de que trata
o artigo 1º da presente lei, será redu-
zida na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a seguinte dotação do
orçamento vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINE-
TE
“3,01 - Diretoria
77.0 3132-3070212.013 Outros Servi-
ços é Hiicaigjos R$ 5.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
SP, 26 de novembro de 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto
Prefeito Municipal.

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