| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.937, de 27 de novembro de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ suplementar na importância de R$ 276.000,00 (duzen-/ tos e setenta e seis mil reais) as seguintes dota- / ções orçamentárias: 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS 6.01 - Diretoria 198.6 3231-3080312.043 Subvenções Sociais........c «R$ 30.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 245.1 4120-8421882.053 Equip.e Material Permanente.R$ 230.000,00 7.03 - Ensino de Pré-Escolar o 249.3 3120-8414272.056 Material de Consumo....... «R$ 8.000,00 7.04 - Creches 258.7 3120-8414272.058 Material de Consumo..... cce R$ 8.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de / que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi- das na importância de R$ 276.000,00 (duzentos e se-/ tenta e seis mil reais) as seguintes dotações do or- camento vigente: 5 -— DIRETORIA DE OBRAS 5.04 - Oficina Mecânica 189.2 4110-11070211.019 Obras e Instalações........R$ 21.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8421882.053 Outros Serviços e Encargos..R$ 125.000,00 243.3 4110-8421881.020 Obras e Instalações. ....... «R$ 130.000,00 coco. «R$ 276.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 1.997. Jos& eu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | Soma PPA 1) 2 GF DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu do Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo; * No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piédadso decreta » ele promulga a seguinte lei: Axtigo 1º - Fica a Prefeitura Mn- nicipal de Piedade eutorizada a suple- mentat na importância de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) as seguintes dotações orça- 6 - DIRETORIA DE FINAN- cas 6.01 - Diretoria 198.6 3231-3080312.043 Subvenções Sociais R$ 30.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCA- | ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 245.1 4120-8421882.053 Equip. e Material Permanente R$ 230.000,00 7.03 - Ensino de Pré-Escolar 249.3 3120-8414272.056 Material de Consumo R$ 8.000,00 7.04 - Creches 258.7 3120-8414272.058 Material de Consumo R$ 8.000,00 Artigo 2º - Para atender as despe- sas com as suplementações de que tra- ta o artigo 1º da presento lei, serão re- duzidas na importância de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis milreais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 5 - DIRETORIA DE OBRAS 5.04 - Oficina Mecânica 189.2 4110-11070211.019 Obras e Instalações R$ 21.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCA- ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensiho de Primeiro Gram - 241.9 3132-8421882.053 Outros Ser- Vigos é Encargos R$ 125.000,00 242.3 4110-8421 881.020 Obras e Ins. talações R$ 130.000,00 TOTAL R$ 276.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em ví- gor na data da sua publicação, revo- gadas às disposições em contrário. | . SP, 27 de novembro de 1997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal