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← Piedade (SP)

norma nº 2937/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2937 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3905

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.937, de 27 de novembro de 1.997.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 276.000,00 (duzen-/
tos e setenta e seis mil reais) as seguintes dota- /
ções orçamentárias:
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
6.01 - Diretoria
198.6 3231-3080312.043 Subvenções Sociais........c «R$ 30.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
245.1 4120-8421882.053 Equip.e Material Permanente.R$ 230.000,00
7.03 - Ensino de Pré-Escolar
o 249.3 3120-8414272.056 Material de Consumo....... «R$ 8.000,00
7.04 - Creches
258.7 3120-8414272.058 Material de Consumo..... cce R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de /
que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi-
das na importância de R$ 276.000,00 (duzentos e se-/
tenta e seis mil reais) as seguintes dotações do or-
camento vigente:
5 -— DIRETORIA DE OBRAS
5.04 - Oficina Mecânica
189.2 4110-11070211.019 Obras e Instalações........R$ 21.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8421882.053 Outros Serviços e Encargos..R$ 125.000,00
243.3 4110-8421881.020 Obras e Instalações. ....... «R$ 130.000,00
coco. «R$ 276.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de novembro de 1.997.
Jos& eu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
| Soma PPA
1) 2 GF
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação do
orçamento vigente”
José Tadeu do Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Panlo; *
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piédadso decreta » ele promulga
a seguinte lei:
Axtigo 1º - Fica a Prefeitura Mn-
nicipal de Piedade eutorizada a suple-
mentat na importância de R$
276.000,00 (duzentos e setenta e seis
mil reais) as seguintes dotações orça-
6 - DIRETORIA DE FINAN-
cas
6.01 - Diretoria
198.6 3231-3080312.043 Subvenções
Sociais R$ 30.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCA- |
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
245.1 4120-8421882.053 Equip. e
Material Permanente R$ 230.000,00
7.03 - Ensino de Pré-Escolar
249.3 3120-8414272.056 Material de
Consumo R$ 8.000,00
7.04 - Creches
258.7 3120-8414272.058 Material de
Consumo R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com as suplementações de que tra-
ta o artigo 1º da presento lei, serão re-
duzidas na importância de R$
276.000,00 (duzentos e setenta e seis
milreais) as seguintes dotações do
orçamento vigente:
5 - DIRETORIA DE OBRAS
5.04 - Oficina Mecânica
189.2 4110-11070211.019 Obras e
Instalações R$ 21.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO
7.02 - Ensiho de Primeiro Gram -
241.9 3132-8421882.053 Outros Ser-
Vigos é Encargos R$ 125.000,00
242.3 4110-8421 881.020 Obras e Ins.
talações R$ 130.000,00
TOTAL R$ 276.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em ví-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas às disposições em contrário. |
. SP, 27 de novembro de 1997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal

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