| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 1999 |
| Date | 1999-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de-obra para execução de serviços transitórios, na área de serviços de manutenção do Município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.056, de 27 de abril de 1.999. “Dispõe sobre a contratação temporária de mão-de-obra para execução de serviços transitórios, na área de serviços de manutenção do Município.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter temporário, para executar serviços transitórios na área de serviços de manutenção do município. . $ 7º - As contratações de que trata o presente artigo serão precedidas de seleção prévia realizada pela Administração e de Portaria, na qual observar-se-ão as prescrições legais e administrativas, aplicando-se, no que couber, a legislação municipal que trata da contratação temporária. $ 2º - Os servidores serão contratados para exercerem a função de ajudante de serviços gerais do Município, percebendo vencimentos mensais no valor de R$ 150,00 fcento e cingienta reais). Artigo 2º - Os servidores serão contratados pelo regime da CLT, com a duração de 03 (três) meses, podendo ocorrer a prorrogação por igual período se persistir a motivação inicial da contratação, podendo, ainda serem os mesmos servidores contratados novamente em outra oportunidade, caso haja necessidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes para a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de abril de 1.999. eito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autor da emenda: Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 15/05/99 Letsiiimero 4.056, | de 27 de abril de 1.999, José Tadeu de Resende, Mumicápio de Pisdado, Estão to No uso das arioições que If conferidas por lei; 4 “ Faz saber que a Câmara Mu “indo aprova o elo sancii pr quinte lei: para: gos gorais do Muniípio, pr ento mana no vloé de R$ 50400 fo e cingilenta reais) dos pelo regime da CLT, com a' = 03(três) meses, podendo veoirer-a as ção por igual período se persistira