| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana dos Evangélicos no Município de Piedade. |
| native_id | 3907 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.057, de 23 de abril de 1.999. “Dispõe sobre a instituição da Semana dos Evangélicos no Município de Piedade.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e efe sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito Municipal, a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de maio. Artigo 2º - Todas as igrejas evangélicas, poderão realizar seus cultos nas datas acima descritas, podendo assim, utilizar recintos e logradouros públicos, para essa finalidade, mediante a autorização do Chefe do Executivo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.999. Autor do projeto: Vereador Décio Alves Vieira gital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em m PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 15/05/99 Lei mémero 3.057, ” a 2 deabrilde 190, Dispõe sobre a instituição da Semana dos Evangélicos no Mimicípio de Plesiade ” José Tadeu de Resendo, Profíito du My» lcípio de Piedade, Estado de São P los 'O uso das atribui conferidas por lei; ições que lhs são Faz saber que a Câmara Mumicipál do Pi edade aprova e el Aa Edo guime ei o e Sênciona e promulga à so. . Artigo 1º. Fica instituída, no Ambito: cripta 'orada anualmen; hands mês demaioo nota tdo Artigo 2º . Todas as igrejas evangélicas poderão realizar seus cultos nas datas acima eairam 4 Artigo 4º - Es lei entrará esh Vigor ra