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← Piedade (SP)

norma nº 3057/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3057 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana dos Evangélicos no Município de Piedade.
native_id3907

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.057, de 23 de abril de 1.999.
“Dispõe sobre a instituição da Semana dos Evangélicos no Município de
Piedade.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e efe
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito Municipal, a Semana dos Evangélicos, a ser
comemorada anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Artigo 2º - Todas as igrejas evangélicas, poderão realizar seus cultos nas datas
acima descritas, podendo assim, utilizar recintos e logradouros públicos, para essa
finalidade, mediante a autorização do Chefe do Executivo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.999.
Autor do projeto: Vereador Décio Alves Vieira
gital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em m
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
15/05/99
Lei mémero 3.057, ”
a 2 deabrilde 190,
Dispõe sobre a instituição da Semana dos
Evangélicos no Mimicípio de Plesiade ”
José Tadeu de Resendo, Profíito du My»
lcípio de Piedade, Estado de São P los
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conferidas por lei; ições que lhs são
Faz saber que a Câmara Mumicipál do Pi
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. Artigo 1º. Fica instituída, no Ambito:
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Artigo 2º . Todas as igrejas evangélicas
poderão realizar seus cultos nas datas acima
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