| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Revoga a lei municipal nº 2749, de 28 de março de 1996. |
| native_id | 3908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.938, de 01 de dezembro de 1.997. "Revoga a Lei Municipal nº 2.749, de 28 de março de 1,996." José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.749, de 28 de mar go de 1.996, que "Autoriza cessão de servidores pú-/ blicos municipais à Santa Casa de Misericórdia de Pi edade, conforme especifica". Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01, dezembro de 1.997. pdeu de Resende FrEfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Ay Omek 4 O l 2nM. Ho fi.G% LEI NÚMERO 2.935, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997 ' “Revoga a Lei Municipal nº 2.749, de 28 de março de 1996." . José Tadeu de Resénde, Prefeito - do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-. pal de Piédade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogada .a Lei Municipal nº 2.749, de 28 dé março de 1996, que “Autoriza cessão de ser- vidores públicos municipais à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, con- forme especifica”. . Artigo 2º - Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, , TEVO- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ptedade, SP., 01 de dezembro de 1997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto Prefeito Municipal