| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 1999 |
| Date | 1999-04-29 |
| Ementa | Cria empregos públicos no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, pelo regime da C.L.T., conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 SER DA Toatsé ) Lei número 3.058, de 29 de abril de 1.999. 1 ZEFA as : “Cria empregos públicos no quadro permanente de pessoaí da Prefeitura Municipal de Piedade, pelo regime da C.L.T., conforme especifica.” n José Tadeu de Resends, Prefeito do Município de Piedade, Í Estado de São Paulo; | No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam criados para O quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Os empregos permanentes discriminados no quadro abaixo, a serem providos por concurso público: DENOMINAÇÃO CARGA HORÁ Auxiliar de Serviços 220 horas Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.999. Prefeito Municipal FERE A A) Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 15/05/99 io Pindude, Estado de São Paulo; aé atribuições gue lhe são necessário. - Agtigo 3º - à Ea fel estar em vigor na dra da som pulsão, revogudas os dispost gfes om contei. : * Prfra Municipal do Pledado; SP, - É 29 dá aeitde SD, - : e dae ia E: do es a Mn