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norma nº 3058/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3058 / 1999
Date 1999-04-29
EmentaCria empregos públicos no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, pelo regime da C.L.T., conforme especifica.
native_id3909

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
SER DA Toatsé )
Lei número 3.058, de 29 de abril de 1.999. 1 ZEFA as :
“Cria empregos públicos no quadro permanente de pessoaí da Prefeitura
Municipal de Piedade, pelo regime da C.L.T., conforme especifica.”
n José Tadeu de Resends, Prefeito do Município de Piedade,
Í Estado de São Paulo;
| No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados para O quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
Os empregos permanentes discriminados no quadro abaixo, a serem providos por
concurso público:
DENOMINAÇÃO CARGA HORÁ
Auxiliar de Serviços 220 horas
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de abril de 1.999.
Prefeito Municipal
FERE A A)
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
15/05/99
io Pindude, Estado de São Paulo;
aé atribuições gue lhe são
necessário.
- Agtigo 3º - à Ea fel estar em vigor na
dra da som pulsão, revogudas os dispost
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* Prfra Municipal do Pledado; SP, -
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