| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas de utilização do sistema de informatização do Ciretran deste município, conforme especifica. |
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jo digi [ igi i | jo de RTD do RJ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de | sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.939, de 01 de dezembro de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a arcar com/ as despesas de utilização do sistema de informatização do CIRETRAN deste munici pio, conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; o No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar com as despesas pela utilização do sistema de infor- matização do CIRETRAN, neste município, decorrente / de locação de linha de comunicação, pela EMBRATEL, / ligada diretamente ao sistema DETRAN, do Estado de / São Paulo. Artigo 2º - O custo mensal será apresentado por intermédio de / conta telefônica, de aparelho instalado naquela Cir- cunscrição de Trânsito, devendo ser encaminhada, men salmente, ao setor competente da municipalidade, pa- ra O empenhamento e o respectivo pagamento, devendo/ onerar a verba correspondente do orçamento vigente,/ em cada exercício. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de maio de 1.997. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 1.997. Fádeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | conferidas por lei; 5 .pal de Piedade decreta e ele promulga a e - Fla autorizado o Po- | der Executivo Municipal, a arcar com as despesas pela utilização do sistema do informatização do CIRETRAN, - neste município, decorrente de loca- ! ção de linha de comunicação, pela EMBRATEL, ligada, diretamente do sistema DETRAN, do Estado de São - Paulo. : : Artigo 2º - O custo mensal será - telefônica, do aparelho instalado nê- quela Circunscrição de Trânsito, vendo ser encaminhada, mensalmen- te, ao setor competente da municipa lidade, para o enipenhamento e o res pectivo pagamento, devendo one à verba comespondente do Grçamento vigente, em cada exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- —gorpo-datr-da-sua publicação: sva ” eficácia à partir de 1º de niaio do 1997. —* Prefelnita Muinicipal dê Piedade, SP, 01 de dezembro de 1997 .. + JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto