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← Piedade (SP)

norma nº 2939/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2939 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas de utilização do sistema de informatização do Ciretran deste município, conforme especifica.
native_id3913

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de |
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.939, de 01 de dezembro de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a arcar com/
as despesas de utilização do sistema de
informatização do CIRETRAN deste munici
pio, conforme especifica".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
o No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a arcar
com as despesas pela utilização do sistema de infor-
matização do CIRETRAN, neste município, decorrente /
de locação de linha de comunicação, pela EMBRATEL, /
ligada diretamente ao sistema DETRAN, do Estado de /
São Paulo.
Artigo 2º - O custo mensal será apresentado por intermédio de /
conta telefônica, de aparelho instalado naquela Cir-
cunscrição de Trânsito, devendo ser encaminhada, men
salmente, ao setor competente da municipalidade, pa-
ra O empenhamento e o respectivo pagamento, devendo/
onerar a verba correspondente do orçamento vigente,/
em cada exercício.
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, e
sua eficácia a partir de 1º de maio de 1.997.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de dezembro de 1.997.
Fádeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
|
conferidas por lei; 5
.pal de Piedade decreta e ele promulga
a e - Fla autorizado o Po-
| der Executivo Municipal, a arcar com
as despesas pela utilização do sistema
do informatização do CIRETRAN,
- neste município, decorrente de loca-
! ção de linha de comunicação, pela
EMBRATEL, ligada, diretamente do
sistema DETRAN, do Estado de São
- Paulo. :
: Artigo 2º - O custo mensal será
- telefônica, do aparelho instalado nê-
quela Circunscrição de Trânsito,
vendo ser encaminhada, mensalmen-
te, ao setor competente da municipa
lidade, para o enipenhamento e o res
pectivo pagamento, devendo one à
verba comespondente do Grçamento
vigente, em cada exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
—gorpo-datr-da-sua publicação: sva
” eficácia à partir de 1º de niaio do 1997.
—* Prefelnita Muinicipal dê Piedade,
SP,
01 de dezembro de 1997 ..
+ JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto

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