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← Piedade (SP)

norma nº 2940/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2940 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAutoriza alienação, por doação sem encargos, de bens públicos móveis, conforme especifica.
native_id3914

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.940, de 02 de dezembro de 1.997.
“Autoriza alienação, por doação sem en-
cargos, de bens públicos móveis, confor
me específica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, por doação sem encargos,
Artigo 20
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
de bens públicos móveis, constituídos de tubos de /
concreto que guarnecem o poço d'água da escola do /
Bairro do Ciriaco, porquanto desativado, ao Senhor /
João Cardoso, brasileiro, casado, deficiente visual/
e carente, para a colocação dos mesmos em poços de /
sua propriedade.
A operação de retirada dos tubos do poço desativado,
bem como a colocação dos mesmos em outro, de proprie
dade do donatário, correrá por conta e risco deste,/
sem qualquer ônus ou responsabilidade do Município.
Retirados os tubos, o donatário responsabilizar-se-ã,/
pelo aterramento do poço desativado, por questão de/
segurança da população.
As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
reão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de dezembro de 1.997.
e T de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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conferidas por lei; a.
Faz saber que a Câmara Muniei
pal de Piedade decreta e ele promulga
te lei: .
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nação, por doação sem encargos, da
bens públicos móveis, constitué
tubos 'de concreto que guamecem o
- poço d'água da escola do Bairro do
ivado, 20 Se-
Ciriaco, porquanto desativ
nhor João Cardoso, brasileiro, casado,
Artigo 2º - A operação do catia
dos tubos do poço desativado.
como & colocação dos mesm" cário,
outro, de propriedade do sem
correrá por conta e tisco dest do
qualquer ônus ou responsabilidade
Município. 2º - Retirados os tubos, o
donatário responsebilizar-se-á, pelo
do poço desativado, por
questão de segurança da população.
Artigo 4º - As dospessa decarn”
tes com a execução desta lei '

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