| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | Autoriza alienação, por doação sem encargos, de bens públicos móveis, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.940, de 02 de dezembro de 1.997. “Autoriza alienação, por doação sem en- cargos, de bens públicos móveis, confor me específica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, por doação sem encargos, Artigo 20 Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º de bens públicos móveis, constituídos de tubos de / concreto que guarnecem o poço d'água da escola do / Bairro do Ciriaco, porquanto desativado, ao Senhor / João Cardoso, brasileiro, casado, deficiente visual/ e carente, para a colocação dos mesmos em poços de / sua propriedade. A operação de retirada dos tubos do poço desativado, bem como a colocação dos mesmos em outro, de proprie dade do donatário, correrá por conta e risco deste,/ sem qualquer ônus ou responsabilidade do Município. Retirados os tubos, o donatário responsabilizar-se-ã,/ pelo aterramento do poço desativado, por questão de/ segurança da população. As despesas decorrentes com a execução desta lei cor reão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de dezembro de 1.997. e T de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ) " ”, Som Ao Pular His. GE No uso das atribuições quo The são conferidas por lei; a. Faz saber que a Câmara Muniei pal de Piedade decreta e ele promulga te lei: . a seguint 1º - Fica utorizado a alie- nação, por doação sem encargos, da bens públicos móveis, constitué tubos 'de concreto que guamecem o - poço d'água da escola do Bairro do ivado, 20 Se- Ciriaco, porquanto desativ nhor João Cardoso, brasileiro, casado, Artigo 2º - A operação do catia dos tubos do poço desativado. como & colocação dos mesm" cário, outro, de propriedade do sem correrá por conta e tisco dest do qualquer ônus ou responsabilidade Município. 2º - Retirados os tubos, o donatário responsebilizar-se-á, pelo do poço desativado, por questão de segurança da população. Artigo 4º - As dospessa decarn” tes com a execução desta lei '