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norma nº 2941/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2941 / 1997
Date 1997-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
native_id3916

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.941, de 02 de dezembro de 1.997.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Superintendên-
cia do Trabalho Artesanal nas Comunida
des - SUTACO."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar convênio com a Superintendência do Trabalho Ar
tesanal nas Comunidades, SUTACO, visando a difusão/
do artesanato e arte popular paulista no Município.
Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no con
vênio a ser celebrado com a SUTACO.
Artigo 39 - As despesas decorrentes da execução desta lei corre-/
rão por conta de dotações próprias do orçamento vi-/
gente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de dezembro de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
' nº cade
“a doa ht Ddr 22/u/9
- LEIS —— —
LEI NÚMERO 2.941,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
“ “Autoriza o Poder Executivo -
Municipal a celebrar convênio com
a Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades -
SUTACO.” |
José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
Novusodas atribuições que lhe são |
* Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta e ele promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executi-
vo' Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Superintendência do -
Trabalho Artesanal nas Comunidades,
SUTACO, visando a difusão do arte-
Sanato e arte popular panlista no Mu- !
Artigo 2º - As condições de exe-
cução serão estabelecidas no convê-
nio a ger celebrado com a SUTACO.
Artigo 3º - As despesas decorren-
conta de dotações próprias do orça-
mento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, '
SP. 02 ds dezembro de 1.997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal '
Prefeito Municipal.

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