| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 1997 |
| Date | 1997-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO. |
| native_id | 3916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.941, de 02 de dezembro de 1.997. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Superintendên- cia do Trabalho Artesanal nas Comunida des - SUTACO." José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar convênio com a Superintendência do Trabalho Ar tesanal nas Comunidades, SUTACO, visando a difusão/ do artesanato e arte popular paulista no Município. Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no con vênio a ser celebrado com a SUTACO. Artigo 39 - As despesas decorrentes da execução desta lei corre-/ rão por conta de dotações próprias do orçamento vi-/ gente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de dezembro de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ' nº cade “a doa ht Ddr 22/u/9 - LEIS —— — LEI NÚMERO 2.941, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997 “ “Autoriza o Poder Executivo - Municipal a celebrar convênio com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.” | José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Novusodas atribuições que lhe são | * Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executi- vo' Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Superintendência do - Trabalho Artesanal nas Comunidades, SUTACO, visando a difusão do arte- Sanato e arte popular panlista no Mu- ! Artigo 2º - As condições de exe- cução serão estabelecidas no convê- nio a ger celebrado com a SUTACO. Artigo 3º - As despesas decorren- conta de dotações próprias do orça- mento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, ' SP. 02 ds dezembro de 1.997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal ' Prefeito Municipal.