| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 1999 |
| Date | 1999-07-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.065, de 13 de julho de 1999. “Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do município de Piedade Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e e sanciona e promulga a seguinte lei: “Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento de obrigações patronais (recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS). Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : 2- Executivo , 2.1 — Gabinete do Prefeito o 3713-03070202.126 Obrigações Patronais.............e. eee rereerereenoa R$ 6.500,00 “Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente * crédito especial, serão utilizadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias : 2- Executivo 2.1 — Gabinete do Prefeito 18.1 3111-03070202.003 Pessoal Civil..............s. nin ierererererreranea R$ 3.200,00 20.4 3122-03070202.003 Material escritório e impressos.. . R$ 7.900,00 21.7 3123-03070202.003 Material limpeza e higiene... R$ 1.400,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 4 e-jylho de 1999. Prefeito e em exercício Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 17/07/99 - Telirâmero 3,065, de 23 de Jnlho de 1999, “Autoriza abertara de credito espectal, conforme especifica” . del Dias de Moraes, Prefeito em ad São po o do ido E Ad ainiões q Let por leá; . " Paz saber que a Câmara de Pisdads aprova e ele enciona 6 pro- mulga a seguinte lei: créxiito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) destinado q 2.1-Gabinete do Prefeito ÁMPTOSSOS .aemetrmem, R$ 1.900,00 21.7 3123-03070202.003 Material lim- Pezaehigleno esmas R$ 1.400,00 Artigo 4º. Esta toi entrará “ma dada sua publicação revogadas es disposições em contrário. “o a geo Pa Dele Dias de Momaio e