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norma nº 3065/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3065 / 1999
Date 1999-07-13
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3919

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.065, de 13 de julho de 1999.
“Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do
município de Piedade Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
e sanciona e promulga a seguinte lei:
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) destinado
ao pagamento de obrigações patronais (recolhimento de contribuições
previdenciárias ao INSS).
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
2- Executivo
, 2.1 — Gabinete do Prefeito
o 3713-03070202.126 Obrigações Patronais.............e. eee rereerereenoa R$ 6.500,00
“Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente
* crédito especial, serão utilizadas as anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias :
2- Executivo
2.1 — Gabinete do Prefeito
18.1 3111-03070202.003 Pessoal Civil..............s. nin ierererererreranea R$ 3.200,00
20.4 3122-03070202.003 Material escritório e impressos.. . R$ 7.900,00
21.7 3123-03070202.003 Material limpeza e higiene... R$ 1.400,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 4 e-jylho de 1999.
Prefeito e em exercício
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
17/07/99
- Telirâmero 3,065,
de 23 de Jnlho de 1999,
“Autoriza abertara de credito
espectal, conforme especifica”
. del Dias de Moraes, Prefeito em
ad São po o do ido E
Ad ainiões q Let
por leá;
. " Paz saber que a Câmara
de Pisdads aprova e ele enciona 6 pro-
mulga a seguinte lei:
créxiito adicional especial no valor de R$
6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
destinado q
2.1-Gabinete do Prefeito
ÁMPTOSSOS .aemetrmem, R$ 1.900,00
21.7 3123-03070202.003 Material lim-
Pezaehigleno esmas R$ 1.400,00
Artigo 4º. Esta toi entrará
“ma dada sua publicação revogadas es
disposições em contrário.
“o a geo Pa
Dele Dias de Momaio e

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