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norma nº 25/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/42/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 25 de 21 de Agosto de 2018
Altera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O artigo 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
§ 2º No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, que será
anualmente atualizada, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.

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