| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/42/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 25 de 21 de Agosto de 2018 Altera a redação do § 2º do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. O artigo 18, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 21 de agosto de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário § 2º No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, que será anualmente atualizada, bem como na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.