| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.943, de 05 de dezembro de 1.997. “Autoriza a remissão de débitos ao con- tribuinte que menciona." José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con o feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Exectivo autorizado a conceder remis- | são de débito inscrito em dívida ativa sob o nº 48.333/89, referente a guia e sarjeta, em nome de/ Raymundo de Oliveira Castanho, representado pela / conjuge supérstite, Sra. Libertina Maria Proença / Castanho, portadora do RG 20.227.343-SSP/SP. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente/ lei, correrão por conta de dotações orçamentárias/ próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 1.997. AAA ei s adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] — dulsajoy LEINÚMERO DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997 “Autoriza a remissão de débitos ao No uso das atribuições lhe o “Senfetidas por let; que lho são az saber que a Câmara Munici- Pal de Picdado decreta e'ele a seguinto lei: le | Artigo 2º- Fica o PodsrExecuti. Vo emtorizadi'a conceder remissão do | débito inscrito em dívida ativi: sob o nº 48.333/89, reforento a gia e sarjo- tê, em nome de Raymundo de Olivei- ra Castanho, representado pela RG 20,227.343-SSP/sp, i |