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← Piedade (SP)

norma nº 2943/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3920

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.943, de 05 de dezembro de 1.997.
“Autoriza a remissão de débitos ao con-
tribuinte que menciona."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
o feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Exectivo autorizado a conceder remis- |
são de débito inscrito em dívida ativa sob o nº
48.333/89, referente a guia e sarjeta, em nome de/
Raymundo de Oliveira Castanho, representado pela /
conjuge supérstite, Sra. Libertina Maria Proença /
Castanho, portadora do RG 20.227.343-SSP/SP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente/
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias/
próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de dezembro de 1.997.
AAA ei
s adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
— dulsajoy
LEINÚMERO
DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
“Autoriza a remissão de débitos ao
No uso das atribuições lhe
o “Senfetidas por let; que lho são
az saber que a Câmara Munici-
Pal de Picdado decreta e'ele
a seguinto lei: le
| Artigo 2º- Fica o PodsrExecuti.
Vo emtorizadi'a conceder remissão do |
débito inscrito em dívida ativi: sob o
nº 48.333/89, reforento a gia e sarjo-
tê, em nome de Raymundo de Olivei-
ra Castanho, representado pela
RG 20,227.343-SSP/sp,
i
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