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← Piedade (SP)

norma nº 2944/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2944 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3922

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06.000 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
º Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.944, de 09 de dezembro de 1.997.
“"Suplementa dotações do orçamento vi
gente.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
PS conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a suplementar na importância de R$ 12.000,00 (do-/
ze mil reais) as seguintes dotações do orçamento /
vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.02 - Fundo Social de Solidariedade
94.5 3131-15814872.017 Remuneração de Serv.Pessoais..R$ 2.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS
o MO
7.03 - Ensino Pré-Escolar
248.0 3120-841902.055 Material de Consumo.........R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as suplementações de que trata O arti
go 1º da presente lei, serão reduzidas na importân
cia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) as seguintes/
dotações do orçamento vigente:
9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA
9.01 - Diretoria
328.5 4120-3160951.034 Equip.e Material Permanente...R$ 2.000,00
329.8 4120-3150871.035 Equip.e Material Permanente. . R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 09 de dezembro de 1.997.
e Ne de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
E»
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
de 09:de dezembro de 1997
“Suplementa dotações do orçamento vigente.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mo-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-
das por lei;
Faz seber que a Câmara Municipal de Pie.
dare, decreta ele prommiga a seguime lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar na importên-
ciade R$ 12.000,09 (doze mil reais) as seguin-
tes dotações do orçamento vigente: no
3- DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.02 - Funlo Social de Solidariedade
94.5 3131-13814872.017 Remuneração do
Serv.Pessoais R$ 2.000,00
? - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
7.03 - Ensino Pré-Escolar ;
248.0 3120-841902.055 Materinlde Consumo |
R$ 10.000,00 |
Artigo 2º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo 1º da presente lei; serão
reduzidas na importância de R$ 12.000,00
(dazo mil venis) es seguintes dotações do arça-
mento vigente; o
9. DIRETÓRIA DE AGRICULTURA:
9.01 - Diretoria
328.5 4120-3160951.034 equip. e Material
Permanente R$ 2.000,00 329.8-4120-
3180871.038 Equip. e Material Permanente R$
10.000,00 .
Artigo 3º - Esta lei entrará cm vigor na
dita da sua publicação, revogadãs as dispost-
ções em contrário,
Prefeita Minicipol do Piedade, SP,
09 de dezembro de 1.997,
José “Tadeu de Resendo : -
Autor do projeto: Prefeito Municipal
DO. ear “Ega

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