| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06.000 para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE º Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.944, de 09 de dezembro de 1.997. “"Suplementa dotações do orçamento vi gente.” José Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ PS conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a suplementar na importância de R$ 12.000,00 (do-/ ze mil reais) as seguintes dotações do orçamento / vigente: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.02 - Fundo Social de Solidariedade 94.5 3131-15814872.017 Remuneração de Serv.Pessoais..R$ 2.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS o MO 7.03 - Ensino Pré-Escolar 248.0 3120-841902.055 Material de Consumo.........R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as suplementações de que trata O arti go 1º da presente lei, serão reduzidas na importân cia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) as seguintes/ dotações do orçamento vigente: 9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA 9.01 - Diretoria 328.5 4120-3160951.034 Equip.e Material Permanente...R$ 2.000,00 329.8 4120-3150871.035 Equip.e Material Permanente. . R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 09 de dezembro de 1.997. e Ne de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal E» Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 de 09:de dezembro de 1997 “Suplementa dotações do orçamento vigente.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mo- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei; Faz seber que a Câmara Municipal de Pie. dare, decreta ele prommiga a seguime lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importên- ciade R$ 12.000,09 (doze mil reais) as seguin- tes dotações do orçamento vigente: no 3- DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.02 - Funlo Social de Solidariedade 94.5 3131-13814872.017 Remuneração do Serv.Pessoais R$ 2.000,00 ? - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO | 7.03 - Ensino Pré-Escolar ; 248.0 3120-841902.055 Materinlde Consumo | R$ 10.000,00 | Artigo 2º - Para atender as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei; serão reduzidas na importância de R$ 12.000,00 (dazo mil venis) es seguintes dotações do arça- mento vigente; o 9. DIRETÓRIA DE AGRICULTURA: 9.01 - Diretoria 328.5 4120-3160951.034 equip. e Material Permanente R$ 2.000,00 329.8-4120- 3180871.038 Equip. e Material Permanente R$ 10.000,00 . Artigo 3º - Esta lei entrará cm vigor na dita da sua publicação, revogadãs as dispost- ções em contrário, Prefeita Minicipol do Piedade, SP, 09 de dezembro de 1.997, José “Tadeu de Resendo : - Autor do projeto: Prefeito Municipal DO. ear “Ega