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← Piedade (SP)

norma nº 2945/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2945 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id3923

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.945, de 09 de dezembro de 1.997.
"Suplementa dotações do orçamento vigen
te.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
id Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
suplementar na importância de R$ 32.000,00 (trinta/
e dois mil reais) as seguintes dotações orçamentã-/
rias:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TRURIS
MO
7.04 - Creches
257.4 3120-8411852.057 Material de Consumo......... R$ 20.000,00
258.7 3120-8414272.058 Material de Consumo.........R$ 12.000,00
TOTAL..... R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de /
que trata O artigo 1º da presente lei, serã re-
duzida na importância de R$ 32.000,00 (Trinta e /
dois mil reais) a seguinte dotação do orçamento vi-
gente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS-
MO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8421882.053 Outros Serviços e Encargos..R$ 32.000,00
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de dezembro de 1.997.
Fadeu de Resende
Efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
nicipal de Piedade autorizada a suple-
mentar na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) as
seguintes dotações orçamentárias: .
7 - DIRETORIA DE EDUCA»:
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES F.
TURISMO |.
7.04 Creches
257.4 3120-8411852.057 Material de
Consumo R$ 20.000,00
258.7 3120-8414272.058 Material de
Consumo R$ 12.000,00
TOTAL. R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender as despe-
sas com as suplementações de que tra-
ta o artigo 1º da presente lei, será re- |,
duzida na importância de R$
32.000,00 (Trinta e dois mil reais) à
seguinte dotação do orçamento vigen-
te:
7 - DIRETORIA DE EDUCA-
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
- TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8421882.053 Outros Ser-
viços e Encargos R$ 32.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeita Municipal de Piedade,
e SP., 09 ds dezembro do-1.997;
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto
Prefeito Municipal .
Pee Sn

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