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← Piedade (SP)

norma nº 2946/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2946 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3924

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.946, de 10 de dezembro de 1.997.
“Suplementa dotação do orçamento vigen
te.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
o conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
245.1 4120-8421882.053 Equip. e Material Permanente.R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de /
que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi-
7) das na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil re-
ais) as seguintes dotações do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
366.7 4110-1058571.040 Obras e Instalações.......... R$ 10.000,00
367.0 4110-16915751.041 Obras e Instalações....... «R$ 10.000,00
368.3 4110-10774551.042 Obras e Instalações......... R$ 12.000,00
369.8 4110-10603271.043 Obras e Instalações... ......R$ 8.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de dezembro de 1.997.
refeito Municipal
o Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o “Suplemento dotação do
orçamento vigente.”
LEI NÚMERO 2.946, | dao
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 | b : col T
do Município de Piedade, Estado de emod
São Paulo; O
No uso das atribuições que The são
cônferidas por lei; Qa pa
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta o ele promulga
a seguinte lei:
. Artigo 1º + Fica a Prefeitura Mo-
-nicipal de Piedado antorizeda a suple-
mentar na importância de R$
40.000,00 (quarenta mil reaís) h se-.
guinte dotação do orçamento vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCA.
ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
TURISMO)
7.02 Ensino de Primeiro Gran
245:1' 4120-8421882.053 Equip. e
Material Permanente R$ 40.000,00 .
Artigo 2º - Para atendes as despe-
e sas com as suplementações de que tra-
ta o artigo 1º da presento lei, serão re-
duzidas na importância. de R$
40.000,00 (Quararita mil reais) as'se-
guintes dotações do orçamento vigen:
ta:
11 - DIRETORIA DE SERVI--
COS PÚBLICOS *
11.03 ' - Vias Urbanas e
366.7 4110-1058571.040 Obras e Ins-
-talações R$ 10.000,00
367.0. 4110-16918751.041 Obras. e
Instalações R$ 10.000,00 4
368.3 4110-10774551.042 Obras e
- Instalações R$ 12.000,00 :
369.8 4110-10603271.043 Obras e
“Instalações R$ 8.000,00
Artigo 3º - Esta Iei éntrará em vi-
gor na data da sua publicação, revo-,
E) gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
SP., 10 de dezembro de 1.997,
- JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal -
: Autor do projeto

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