| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3924 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.946, de 10 de dezembro de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigen te.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / o conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 245.1 4120-8421882.053 Equip. e Material Permanente.R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de / que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzi- 7) das na importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil re- ais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 366.7 4110-1058571.040 Obras e Instalações.......... R$ 10.000,00 367.0 4110-16915751.041 Obras e Instalações....... «R$ 10.000,00 368.3 4110-10774551.042 Obras e Instalações......... R$ 12.000,00 369.8 4110-10603271.043 Obras e Instalações... ......R$ 8.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de dezembro de 1.997. refeito Municipal o Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o “Suplemento dotação do orçamento vigente.” LEI NÚMERO 2.946, | dao DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 | b : col T do Município de Piedade, Estado de emod São Paulo; O No uso das atribuições que The são cônferidas por lei; Qa pa Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade decreta o ele promulga a seguinte lei: . Artigo 1º + Fica a Prefeitura Mo- -nicipal de Piedado antorizeda a suple- mentar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reaís) h se-. guinte dotação do orçamento vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCA. ÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO) 7.02 Ensino de Primeiro Gran 245:1' 4120-8421882.053 Equip. e Material Permanente R$ 40.000,00 . Artigo 2º - Para atendes as despe- e sas com as suplementações de que tra- ta o artigo 1º da presento lei, serão re- duzidas na importância. de R$ 40.000,00 (Quararita mil reais) as'se- guintes dotações do orçamento vigen: ta: 11 - DIRETORIA DE SERVI-- COS PÚBLICOS * 11.03 ' - Vias Urbanas e 366.7 4110-1058571.040 Obras e Ins- -talações R$ 10.000,00 367.0. 4110-16918751.041 Obras. e Instalações R$ 10.000,00 4 368.3 4110-10774551.042 Obras e - Instalações R$ 12.000,00 : 369.8 4110-10603271.043 Obras e “Instalações R$ 8.000,00 Artigo 3º - Esta Iei éntrará em vi- gor na data da sua publicação, revo-, E) gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de dezembro de 1.997, - JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal - : Autor do projeto