| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 1999 |
| Date | 1999-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a celebração de convênio para reforma, ampliação e/ou construção de prédio escolar, sem ônus para o Estado. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.067, de 13 de julho de 1999. é “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado “o de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a celebração de convênio para reforma, ampliação e/ou construção de prédio escolar, sem ônus para o Estado”. Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso duas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Educação, nos termos do Decreto nº 40626/96. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de julho de 1999. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício 173 sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular 17/07/99 exercício, do Município de Piedade, es- tado de São Paulo; : » No uso de suas atribuições que he são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedage, aprova e ele sanciona e pro- mulgá a spguinto lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convê- pin a Hi de Educação, nos termos do Decreto nº 40626/96. Artigo 2º- Fica ainda o Poder Exe- cutivo autorizado a tomar as providênci-