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norma nº 3067/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3067 / 1999
Date 1999-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a celebração de convênio para reforma, ampliação e/ou construção de prédio escolar, sem ônus para o Estado.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.067, de 13 de julho de 1999.
é “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado
“o de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação objetivando a
celebração de convênio para reforma, ampliação e/ou construção de
prédio escolar, sem ônus para o Estado”.
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso duas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e
Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do
Educação, nos termos do Decreto nº 40626/96.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de julho de 1999.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício
173
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
17/07/99
exercício, do Município de Piedade, es-
tado de São Paulo; :
» No uso de suas atribuições que he
são conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedage, aprova e ele sanciona e pro-
mulgá a spguinto lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convê-
pin
a
Hi
de Educação, nos termos do Decreto nº
40626/96.
Artigo 2º- Fica ainda o Poder Exe-
cutivo autorizado a tomar as providênci-

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